DECRETO
Nº 59.374, DE 22 DE JULHO DE 2013
Altera a
denominação da Divisão de
Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento
de Polícia de Proteção à
Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A Divisão de Investigações sobre
Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento
de Polícia de Proteção à
Cidadania - DPPC, da Polícia Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública, passa a denominar-se Divisão de
Investigações sobre
Infrações de Maus Tratos a Animais e demais
Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 2º -
O inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - Divisão
de Investigações sobre
Infrações de Maus Tratos a Animais e demais
Infrações contra o Meio Ambiente, com:
a) Assistência
Policial;
b) 1ª Delegacia
de Polícia;
c) 2ª Delegacia
de Polícia;". (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea
"b", do inciso I, do artigo 7º, do Decreto nº 57.546,
de 28 de novembro de 2011.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da
Segurança Pública
Edson Aparecido dos
Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2013.