DECRETO
Nº 58.291, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre a dispensa da emissão em papel dos demonstrativos de
pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos
da Administração Direta, Autarquias e
Fundações
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que os
demonstrativos de pagamentos e os comprovantes de rendimentos pagos e
de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte são
disponibilizados na Internet, de forma organizada, para acesso pelos
servidores e empregados públicos, mediante uso de senha
pessoal; e
Considerando que esse
meio de acesso aos demonstrativos e comprovantes de pagamentos gera
economia de gastos envolvidos na emissão,
separação e distribuição
dos referidos documentos,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica dispensada a emissão em papel dos demonstrativos de
pagamentos e dos comprovantes de rendimentos pagos e de Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte, dos servidores e empregados públicos
da Administração Direta, Autarquias e
Fundações.
Artigo 2º -
Os servidores e empregados públicos que, em razão
da atividade desenvolvida, não têm acesso
rotineiro à Internet, poderão manifestar sua
opção pelo recebimento do demonstrativo de
pagamento e de comprovante de rendimentos pagos e do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte, em papel, junto ao seu
órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos.
Artigo 3º -
Os órgãos da Administração
Direta, Autarquias e Fundações deverão
adotar providências para o cumprimento do disposto neste
decreto, no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua
publicação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de agosto de 2012
GERALDO ALCKMIN
Mônika
Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Ciência e Tecnologia
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da
Cultura
João Cardoso
Palma Filho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Edson de Oliveira
Giriboni
Secretário de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da
Fazenda
Silvio França
Torres
Secretário da
Habitação
Saulo de Castro Abreu
Filho
Secretário de
Logística e Transportes
Eloísa de
Sousa Arruda
Secretária da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do
Meio Ambiente
Rodrigo Garcia
Secretário de
Desenvolvimento Social
Julio Francisco
Semeghini Neto
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Jurandir Fernando
Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Carlos Andreu Ortiz
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
José Benedito
Pereira Fernandes
Secretário de
Esporte, Lazer e Juventude
Ricardo Achilles
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Energia
Edmur Mesquita de
Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento
Metropolitano
David Zaia
Secretário de
Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Marco Antonio Ferreira
Pellegrini
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Direitos da Pessoa com
Deficiência
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de agosto de 2012.