DECRETO
Nº 57.995, DE 20 DE ABRIL DE 2012
Fixa o
Quadro de Pessoal da Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento na
competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo
47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para
o Desenvolvimento da Educação - FDE, na
conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.648, de 6 de agosto de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de abril de 2012.