DECRETO Nº 57.995, DE 20 DE ABRIL DE 2012

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII do artigo 47 da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.648, de 6 de agosto de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 2012.