DECRETO
Nº 57.978, DE 18 DE ABRIL DE 2012
Institui o
Programa Residência Educacional, no âmbito da
Secretaria da Educação, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista do que lhe
representou o Secretário da Educação,
Considerando a
implementação do Programa
Educação - Compromisso de São Paulo,
instituído pelo Decreto nº 57.571, de 3 de dezembro
de 2011, cujas ações visam à melhoria
da educação básica paulista;
Considerando a
importância da participação de alunos
de ensino superior no processo ensino-aprendizagem, realizado nas
escolas públicas estaduais, durante suas atividades de
estágio;
Considerando o
compromisso da Pasta da Educação de propiciar
às escolas com maior grau de vulnerabilidade
condições de melhorar seu desempenho, mediante
ações de parceria com
instituições de ensino superior;
Considerando que o
processo de estágio supervisionado e obrigatório
propicia aos alunos do ensino superior, em cursos de Licenciatura,
possibilidade de apresentar e desenvolver projetos educacionais nas
escolas com altos índices de vulnerabilidade, visando
à superação das dificuldades sociais,
culturais e econômicas; e
Considerando a
importância do estágio, como ato educativo escolar
supervisionado, no aprimoramento da formação do
educador e, por via de consequência, na melhoria de seu
desempenho profissional,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, no âmbito da Secretaria da
Educação, o Programa Residência
Educacional destinado a alunos matriculados em
instituições de ensino superior, e que estejam
efetivamente frequentando os respectivos cursos de Licenciatura, com a
finalidade de propiciar-lhes condições de
atuação nas unidades escolares da rede estadual
de ensino, em regime de estágio obrigatório, para
colaborar no desenvolvimento do currículo e tendo como
objetivo o aprimoramento de sua formação como
educadores.
Artigo 2º -
A implementação do Programa Residência
Educacional será coordenada pela Comissão de
Estágio Supervisionado, criada por ato do
Secretário da Educação, a qual
compete, ainda, acompanhar a execução dos termos
de convênios que forem celebrados entre a Secretaria da
Educação e as Instituições
de Ensino Superior interessadas.
Artigo 3º -
Compete ao Secretário da Educação, por
meio de resolução da Pasta, operacionalizar a
realização do estágio curricular
supervisionado e obrigatório, nas unidades escolares da rede
pública estadual, de alunos que estejam matriculados e
frequentando o ensino regular de cursos de Licenciatura.
Artigo 4º -
Fica a Secretaria de Educação, por
intermédio e suas Diretorias de Ensino, autorizada a
realizar chamamento público para credenciamento de
instituições de ensino superior interessadas em
participar do Programa, bem como a representar o Estado na
celebração de convênios com as
referidas instituições, tendo por objeto
propiciar o estágio obrigatório de seus alunos,
com concessão de bolsa-estágio, nos termos da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 1º -
A instrução dos processos referentes a
convênio para estágio incluirá parecer
da Consultoria Jurídica da Pasta, observando-se o disposto
no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
§ 2º -
O instrumento de convênio obedecerá à
minutapadrão fixada por resolução do
Secretário da Educação, vedada a
transferência de recursos materiais ou financeiros
à instituição de ensino, salvo, no
tocante aos últimos, para o reembolso de despesas
administrativas comprovadamente incorridas, observado o limite
máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) por
estagiário.
Artigo 5º -
A instituição de ensino superior interessada em
participar do Programa Residência Educacional
deverá:
I - atender ao
chamamento público da Diretoria de Ensino, cumprindo os
requisitos estabelecidos para o credenciamento no Programa;
II - se credenciada,
publicar edital interno para a seleção de
estudantes de cursos de Licenciatura em disciplinas que integrem as
matrizes curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino
Médio das escolas públicas estaduais;
III - realizar
seleção entre os estudantes dos cursos de
Licenciatura, a que se refere o inciso anterior, que atendam os
seguintes requisitos:
a) tenham
assiduidade e bom rendimento escolar, apresentando desempenho
acadêmico satisfatório, atestado pela
própria instituição;
b) não
sejam beneficiados por qualquer outro tipo de bolsa concedida pelo
Poder Público estadual;
c) estejam
matriculados a partir, no mínimo, do 3º semestre do
curso de Licenciatura;
d) tenham
disponibilidade de tempo para cumprimento da carga horária
do estágio;
IV - encaminhar os
estudantes selecionados, munidos de carta de
apresentação, à Diretoria de Ensino,
para terem definida a unidade escolar em que cada um irá
realizar o estágio;
V - apresentar Plano
de Trabalho de Estágio a ser desenvolvido pelo aluno
selecionado na unidade escolar que lhe for definida.
Artigo 6º -
Caberá à Diretoria de Ensino:
I - identificar e
quantificar as vagas disponíveis para estágio nas
unidades escolares de sua jurisdição;
II - proceder
à seleção das
instituições de ensino superior que tenham
atendido ao chamamento público e às
condições para credenciamento;
III - analisar e
emitir parecer sobre o Plano de Trabalho de Estágio
apresentado pela instituição de ensino superior
credenciada, para ser desenvolvido na unidade escolar do
estágio;
IV - elaborar a
documentação e acompanhar o processo de
convênio com cada instituição de ensino
credenciada;
V - encaminhar os
estudantes selecionados para as unidades escolares com vagas
disponíveis na disciplina dos respectivos cursos.
Artigo 7º -
Para fazer jus à concessão da
bolsa-estágio, o estudante deverá ter sido
selecionado pela instituição de ensino superior
em que se encontre matriculado, havendo comprovado atendimento aos
requisitos relacionados no inciso III do artigo 5º deste
decreto.
Artigo 8º -
A Diretoria de Ensino procederá à
celebração de Termo de Compromisso de
Estágio entre a instituição de ensino
superior credenciada, o aluno de curso de licenciatura, selecionado
pela instituição, e a unidade escolar que
oferecerá o estágio, na conformidade da
minuta-padrão constante do Anexo I, que integra este decreto.
Artigo 9º -
O estágio não confere ao estagiário
vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado
estender-lhe direitos, vantagens ou benefícios assegurados
aos servidores públicos.
Artigo 10 - As
despesas decorrentes do pagamento de bolsas-estágio e de
auxílio-transporte aos estagiários
onerarão as dotações
orçamentárias próprias da Secretaria
de Estado da Educação.
Artigo 11 - A
Secretaria da Educação regulamentará o
disposto neste decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Artigo 12 - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de abril de 2012
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de abril de 2012.
ANEXO I
a que
se refere o artigo 8º do Decreto nº 57.978, de 18 de
abril de 2012
TERMO DE COMPROMISSO DE
ESTÁGIO
de que trata a Lei
federal nº 11.788/08
Aos
dias
do mês de de 20 , na cidade
de
, neste ato, as partes a seguir
nomeadas:
1.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social:
(nome da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR)
Endereço:
Rua/Avenida -
nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada por: ,
Cargo
Supervisor
Acadêmico de Estágio:
,
Cargo
2. UNIDADE ESCOLAR
(campo de estágio)
Diretoria de Ensino da
Região:
Supervisor de Ensino:
Unidade Escolar: E.E.
Endereço:
Rua/Avenida -
nº - CEP - cidade - UF - Fone(s)
Representada pelo
Diretor da Escola: Sr. (a)
3.
ESTAGIÁRIO(A)
nome do(a) aluno(a)
estagiário(a)
RG
,CPF
Endereço
Rua/Avenida
- nº
- CEP - cidade - UF - Fone(s)
Regularmente
matriculado(a) no
semestre do Curso de
no período
diurno (
) noturno (
)
número de
matrícula do(a) aluno(a)
celebram o presente
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO com concessão de
bolsa-estágio, no âmbito da unidade escolar,
visando a obter experiência prática na respectiva
área de formação, não
criando vínculo empregatício de qualquer
natureza, nos termos do inciso I do artigo 7º, da Lei federal
nº 11.788/08, conforme cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do
Objeto
O presente instrumento
tem por objeto a formalização das
condições necessárias e suficientes
à realização de estágio
curricular obrigatório com concessão de
bolsa-estágio, de estudante de curso de Licenciatura em
, no âmbito do Programa
Residência Educacional e a
particularização da relação
jurídica especial entre o Estagiário(a)
a E.E.
e a
(Instituição de Ensino Superior), nos termos da
legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da
Natureza do Estágio
O estágio
curricular obrigatório de que trata esse Termo de
Compromisso, está previsto no projeto pedagógico
da instituição de ensino superior, visa ao
aprendizado de competências próprias da atividade
profissional e à contextualização
curricular, além de contribuir com sua
participação para melhoria da qualidade do ensino
das escolas públicas da rede estadual.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das
Obrigações
I - São
obrigações da DIRETORIA DE ENSINO:
a) acompanhar as
ações de integração entre
IES e Unidades Escolares que participam do Programa;
b) designar Supervisor
de Ensino para, em conjunto com o Supervisor Acadêmico, e o
Responsável pelo Estágio na unidade escolar,
orientar, acompanhar e avaliar as atividades do estagiário;
c) fixar a escala de
horário da jornada de atividades em estágio e
exercer o controle de frequência, em comum acordo com o
Responsável pelo Estágio na Unidade Escolar,
campo de estágio;
d) orientar o
estagiário sobre os objetivos do Programa
Residência Educacional, bem como suas
atribuições na Unidade Escolar;
e) esclarecer o
estagiário sobre a necessidade de uma conduta respeitosa e
colaborativa com o professor, alunos, equipe gestora e demais
profissionais da Unidade Escolar;
f) propiciar ao
estagiário experiência prática em sua
área de formação;
g) oferecer ao
estagiário as condições adequadas ao
desempenho das atividades previstas no Plano de Atividades do
Estagiário;
h) integrar o Supervisor
Acadêmico da Instituição de Ensino na
gestão das atividades desenvolvidas pelo
estagiário tanto na Diretoria de Ensino quanto na Unidade
Escolar;
i) comunicar
à Instituição de Ensino, por
intermédio do Supervisor de Ensino, qualquer irregularidade
no andamento do estágio;
j) comunicar,
tempestivamente, o desligamento do estagiário, mediante
rescisão do Termo de Compromisso de Estágio,
devidamente justificado à IES;
k) alocar o
estagiário nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino
definidas no Plano de Trabalho de Estágio, em
consonância com o Programa Residência Educacional;
l) avaliar em conjunto
com a equipe gestora da Unidade Escolar as ações
desenvolvidas pelo estagiário, quando for o caso, com vistas
à continuidade do Convênio;
II - São
obrigações da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO:
a) encaminhar o
estudante selecionado, munido de carta de
apresentação à Diretoria de Ensino,
para definir com o Supervisor de Ensino a Unidade Escolar onde
realizará estágio de acordo a disponibilidade de
vagas, conforme divulgado pela Diretoria de Ensino da região;
b) comunicar
à Unidade Escolar, campo de estágio, no
início do período letivo, as datas de
realização de avaliações
escolares ou acadêmicas, informando se são
adotadas verificações de aprendizagem
periódicas e/ou finais;
c) contratar para cada
estagiário o seguro contra acidentes pessoais de que trata o
art. 9º da Lei federal nº 11.788/08;
d) indicar o docente
responsável que atuará como Supervisor
Acadêmico na orientação, acompanhamento
e avaliação das atividades desenvolvidas pelo
estagiário;
e) indicar representante
institucional para acompanhamento e execução do
Programa Residência Educacional para a Diretoria de Ensino,
informando nome, telefone, endereço comercial, e-mail;
f) apresentar
à Diretoria de Ensino o Plano de Trabalho de
Estágio, em 03 vias para análise e parecer,
considerando as condições e requisitos
suficientes à exigência legal de
adequação à proposta
pedagógica do curso, a etapa e modalidade da
formação escolar do estagiário e ao
horário e calendário escolar;
g) garantir o
cumprimento da jornada de estágio conforme as atividades
constantes no Plano de Trabalho de Estágio e Plano de
Atividades do Estagiário, incorporado a este termo;
h) reunir-se, sempre que
necessário, com representantes da Diretoria de Ensino, para
análise de assuntos atinentes ao estágio;
III - São
obrigações da UNIDADE ESCOLAR, campo de
estágio:
a) proporcionar ao
estagiário condições do
exercício das atividades práticas
compatíveis com o Plano de Trabalho de Estágio e
Plano de Atividades do estagiário;
b) designar
Responsável para acompanhar, orientar e avaliar o
estagiário no desenvolvimento das atividades de
estágio;
c) solicitar do
estagiário, a qualquer tempo, documentos
comprobatórios da regularidade de sua
situação escolar, uma vez que, trancamento de
matrícula, abandono ou transferência de
Instituição de Ensino constituem motivo de
imediata rescisão do Termo de Compromisso de
Estágio;
d) acolher o
estagiário nas dependências da Unidade Escolar;
e) fixar a escala de
horário da jornada de atividade e exercer o controle de
frequência;
f) acompanhar e
registrar a freqüência do estagiário para
fins de relatório;
g) estabelecer a
mediação entre estagiário e professor
da classe/disciplina, envolvendo-o em ações
participativas em aulas;
h) articular o Plano de
Atividades do Estagiário ao planejamento do professor da
classe/disciplina;
i) acompanhar e auxiliar
o estagiário em conjunto com o Supervisor
Acadêmico;
j) elaborar e enviar
à Supervisão de Ensino documentos de
acompanhamento das atividades dos bolsistas sob sua responsabilidade,
sempre que solicitado;
k) avaliar as
ações desenvolvidas pelo estagiário no
âmbito do Programa Residência Educacional, a partir
do Plano de Atividades do Estagiário apresentado, para fins
de relatório;
l) assinar o
relatório semestral do aluno, sobre atividades desenvolvidas
no estágio;
m) proceder a
redução da jornada de atividade em
estágio nos períodos de
avaliação, previamente informados pelo
estagiário e pela Instituição de
Ensino, nos termos do § 2º do artigo 10 da Lei
11.788/08, e elaborar plano de reposição da carga
horária estabelecida para o estágio;
n) encaminhar
à Instituição de Ensino, ao
término do período de estágio, o
relatório individual de atividades, após
assinatura do Responsável pelo estágio e do
Supervisor de Ensino, com ciência obrigatória do
estagiário;
o) entregar por
ocasião do término do estágio, Termo
de Realização de Estágio indicando
início, término e resumo das atividades
desenvolvidas; carga horária realizada e
avaliação de desempenho do estagiário;
p) manter em arquivo e
à disposição da
fiscalização os documentos firmados que comprovem
a realização do estágio;
q) permitir o
início das atividades de estágio somente
após o recebimento deste termo devidamente assinado pelas
partes envolvidas;
r) informar a
rescisão antecipada deste termo à Diretoria de
Ensino para as providências administrativas
necessárias;
IV - São
obrigações do(a) ESTAGIÁRIO(A):
a) ter disponibilidade
de tempo para cumprimento da jornada de 20 horas semanais, em 4 horas
diárias de atividades em estágio cumpridas na
Unidade Escolar, campo de atuação, em
conformidade com o disposto no artigo 10 da Lei nº 11.788/08;
b) cumprir com empenho e
interesse a programação estabelecida no Plano de
Atividades do Estagiário, elaborado pelo
estagiário juntamente com o Responsável pelo
estágio e o Professor da classe/disciplina, na Unidade
Escolar, campo de estágio;
c) obedecer
às normas internas da Unidade Escolar, campo de
estágio, preservando o sigilo e a confidencialidade das
informações a que tiver acesso;
d) apresentar documentos
comprobatórios da regularidade da sua
situação acadêmica, sempre que
solicitado pela Unidade Escolar, campo de estágio;
e) manter rigorosamente
atualizados seus dados cadastrais na Unidade Escolar, campo de
estágio, informando imediatamente qualquer
alteração na sua situação
acadêmica: trancamento de matrícula, abandono,
conclusão de curso ou transferência de
instituição;
f) abrir conta
bancária no Banco do Brasil para o recebimento da
bolsa-estágio e auxílio-transporte, informando a
Diretoria de Ensino;
g) tratar com urbanidade
os profissionais e alunos da Unidade Escolar;
h) ser pontual na
realização do estágio;
i) desenvolver com
empenho e interesse as ações propostas no Plano
de Atividades do Estagiário;
j) realizar as
atividades de estágio previstas cumprindo jornada
estabelecida.
Parágrafo
único - O descumprimento da jornada de 20 horas semanais
destinadas às atividades de estágio
implicará a rescisão deste Termo de Compromisso
de Estágio.
CLÁUSULA QUARTA
Das
Alterações
O presente Termo de
Compromisso de Estágio poderá ser denunciado, a
qualquer tempo, mediante comunicação escrita,
pela Instituição de Ensino, pela Unidade Escolar,
campo de estágio, ou pelo(a) Estagiário(a).
Parágrafo
único - O não cumprimento de qualquer das
cláusulas e condições deste termo
implica rescisão imediata.
CLÁUSULA QUINTA
Do
Seguro
O(A)
Estagiário(a), durante a vigência deste Termo de
Compromisso de Estágio, estará segurado(a) contra
acidentes pessoais, conforme apólice nº
, no
valor de R$
, da seguradora .
E, por estarem de acordo
com os termos do presente instrumento, as partes assinam em 4 (quatro)
vias, de igual teor, na presença de duas testemunhas, para
todos os fins e efeitos de direito.
São Paulo,
/
/2012