DECRETO Nº 57.786, DE 10
DE FEVEREIRO DE 2012
Acrescenta §
4º ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18
de agosto de 2005, que dispõe sobre os afastamentos dos
integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da
Educação
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de
2005, fica acrescentado § 4º, com a seguinte
redação:
Ҥ
4º - Os afastamentos de que trata a alínea
“a” do inciso II deste artigo, quando para exercer
atividades junto às unidades da Diretoria de
Educação para o Trânsito do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria
de Gestão Pública, mediante termo de
cooperação celebrado com a Secretaria da
Educação, poderão ser autorizados sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens dos
respectivos cargos, para os docentes readaptados interessados, ouvida
previamente a Comissão de Assuntos de Assistência
à Saúde - CAAS.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão
Pública
Herman Jacobus Cornelis
Voorwald
Secretário da
Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de fevereiro de 2012.