DECRETO Nº 56.352, DE 29
DE OUTUBRO DE 2010
Inclui
dispositivos que especifica no Decreto nº 56.114, de 19 de
agosto
de 2010, que regulamenta a Avaliação Especial de
Desempenho para fins de estágio probatório aos
integrantes das classes de cargos efetivos abrangidos pela Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterada
pela
Lei Complementar nº 1.123, de 1º de julho de 2010
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam incluídos, nas Disposições
Transitórias do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto
de 2010,
os artigos 4º e 5º, com a seguinte
redação:
“Artigo
4º - Aos
órgãos e entidades que, na data da
publicação deste decreto, não contem
com
servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, em estágio probatório,
não se
aplica o prazo estabelecido no “caput” do artigo
9º
deste decreto.
Parágrafo
único - Na
hipótese prevista no “caput” deste
artigo, a
Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho -
CEAD deverá ser constituída quando do ingresso de
servidores regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de
dezembro de 2008, em estágio probatório.
Artigo 5º - Os
órgãos e entidades que não disponham
de servidores
efetivos para compor a Comissão Especial de
Avaliação de Desempenho - CEAD, que preencham as
condições estabelecidas no § 2º
do artigo
9º deste decreto, poderão, em caráter
excepcional,
designar servidores:
I - regidos pela Lei
nº 500, de
13 de novembro de 1974, contribuintes do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS, que tenham mais de 3
(três) anos
de efetivo exercício;
II - ocupantes de cargos
em
comissão, quando se tratar de representante do
órgão setorial de recursos humanos.
Parágrafo
único - Os
servidores de que tratam os incisos I e II deste artigo não
poderão estar respondendo a processo administrativo
disciplinar.”
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de
agosto de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luciano Santos Tavares
de Almeida
Secretário de
Desenvolvimento
Angelo Andrea Matarazzo
Secretário da
Cultura
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
(GRIFO))Casemiro
Tércio dos Reis Lima Carvalho
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Meio Ambiente
José Carlos
Tonin
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Flávio
José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno Caetano Raimundo
Secretário de
Comunicação
Almino Monteiro
Álvares Affonso
Secretário de
Relações Institucionais
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Linamara Rizzo
Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de outubro de 2010.