DECRETO Nº
55.047, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Altera a
denominação dos Centros Estaduais de
Educação Supletiva, para Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, à vista do
disposto na Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
(estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional), e no Parecer CNE nº 11/2000, do Conselho Nacional
de Educação (Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação de Jovens e Adultos),
Decreta:
Artigo
1º -
Os Centros Estaduais de Educação Supletiva
adiante enumerados, passam a denominar-se Centros Estaduais de
Educação de Jovens e Adultos, na seguinte
conformidade:
I -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Dona Clara Mantelli, na Capital, criado pelo Decreto nº 9.855,
de 2 de junho de 1977;
II -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Profª Cecília Dultra Caran, em Ribeirão
Preto, criado pelo Decreto nº 22.039, de 23 de
março de 1984, com o patronímico outorgado pela
Lei nº 7.113, de 30 de abril de 1991;
III -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Bauru, criado pelo Decreto nº 22.803, de 23 de outubro de
1984;
IV -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Ricardo José Poci Mendes, em Registro, criado pelo Decreto
nº 23.252, de 1º de fevereiro de 1985, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 9.579, de 2 de
maio de 1997;
V -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Profª Sebastiana Ulian Pessine, em Marília, criado
pelo Decreto nº 23.270, de 14 de fevereiro de 1985, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 12.974, de 5 de
maio de 2008;
VI -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Americana, criado pelo Decreto nº 23.372, de 10 de abril de
1985;
VII -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Maria Aparecida Pasqualeto Figueiredo, em Santos, criado pelo Decreto
nº 24.536, de 26 de dezembro de 1985;
VIII
-
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Prof. Dr. Archimedes José Bava, no Conjunto Habitacional
Dale Coutinho, em Santos, criado pelo Decreto nº 26.148, de 31
de outubro de 1986;
IX -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Prof. Norberto Soares Ramos, em Sorocaba, criado pelo Decreto
nº 26.149, de 31 de outubro de 1986, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 9.600, de 5 de
maio de 1997;
X -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Profª Iria Fofina Seixas, no Conjunto Habitacional Nova
Marília, em Marília, criado pelo Decreto
nº 26.862, de 9 de março de 1987;
XI -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Profª Jeanette de Andrade Godoy Aguila Martins, no Conjunto
Habitacional da Vila Costa e Silva, em Campinas, criado pelo Decreto
nº 28.232, de 3 de março de 1988, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 9.268, de 19 de
dezembro de 1995;
XII -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Taubaté, criado pelo Decreto nº 29.492, de 4 de
janeiro de 1989;
XIII
-
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Valberto Fusari, em Ribeirão Pires, criado pelo Decreto
nº 29.494, de 4 de janeiro de 1989, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 8.130, de 11 de
novembro de 1992;
XIV -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Paulo Décourt, em Campinas, criado pelo Decreto nº
30.558, de 3 de outubro de 1989, com o patronímico outorgado
pela Lei nº 7.350, de 3 de junho de 1991;
XV -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Profº Hernani Nobre, em Bebedouro, criado pelo Decreto
nº 31.649, de 31 de maio de 1990, com o patronímico
outorgado pela Lei nº 7.156, de 30 de abril de 1991, alterada
pela Lei nº 8.040, de 1º de outubro de 1992;
XVI -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Prof. Antonio José Falcone, em Piracicaba, criado pelo
Decreto nº 32.749, de 19 de dezembro de 1990, com o
patronímico outorgado pela Lei nº 7.608, de 10 de
dezembro de 1991;
XVII
-
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
Max Dada Gallizzi, em Praia Grande, criado pelo Decreto nº
35.300, de 13 de julho de 1992;
XVIII
-
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de São José dos Campos, criado pelo Decreto
nº 40.987, de 3 de julho de 1996;
XIX -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Presidente Prudente, criado pelo Decreto nº 40.987, de 3 de
julho de 1996;
XX -
Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos
de Votorantim, criado pelo Decreto nº 42.768, de 30 de
dezembro de 1997.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de novembro de 2009.
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Retificação do D.O. de 17-11-2009
No artigo 1º... inciso XII, leia-se como segue e não como constou:
XII - Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Monsenhor Cícero de Alvarenga, em Taubaté, criado pelo Decreto nº 29.492, de 4 de janeiro de 1989, com o patronímico outorgado pela Lei nº 6.696, de 15 de fevereiro de 1990;