DECRETO Nº
54.556, DE 16 DE JULHO DE 2009
Estabelece periodicidade
para a realização de concursos
públicos de provas e títulos para provimento do
cargo de Professor Educação Básica II
na rede estadual de ensino
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o estabelecido
no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal
e no inciso II do artigo 115 da Constituição do
Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo
1º -
Os concursos públicos de provas e títulos para
provimento de cargos de Professor Educação
Básica II - PEB II na Rede Estadual de Ensino
serão realizados sempre que findar a validade do concurso
anterior para o provimento desses cargos, observadas as
disposições dos artigos 13 até 16 da
Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985 e os
requisitos para o provimento de cargos previstos no artigo 8º
da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.
Parágrafo
único - Nos casos
em que haja proibição expressa da periodicidade
prevista no “caput”, o concurso será
realizado assim que cessar a condição impeditiva.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único -
O primeiro concurso público de provas e títulos
para provimento de cargos de PEB-II na Rede Estadual de Ensino que
venha a ocorrer após a publicação do
presente decreto terá prazo de validade por 2 (dois) anos,
não sendo possível a
prorrogação, salvo se houver remanescentes.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de julho de 2009.