DECRETO Nº
54.376, DE 26 DE MAIO DE 2009
Disciplina a
aplicação, no âmbito da
Administração Direta e Autárquica, do
disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o
disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo
Tribunal Federal,
Decreta:
Artigo
1º -
Os processos e expedientes destinados à
nomeação, pelo Governador do Estado ou por
Superintendente de Autarquia, para o exercício de cargo em
comissão deverão ser instruídos com
declaração negativa do interessado nos moldes,
conforme o caso, dos Anexos I ou II, que fazem parte integrante deste
decreto.
Artigo
2º -
Os atuais titulares de cargos da natureza a que alude o artigo
anterior, no âmbito da
Administração Centralizada e
Autárquica, deverão, no prazo de 60 (sessenta)
dias contados da publicação deste decreto,
preencher e entregar, ao órgão de recursos
humanos da respectiva Secretaria de Estado ou Autarquia,
declaração nos termos, conforme o caso, dos
Anexos I ou II deste decreto.
§
1º -
Para o fim de que trata o “caput”,
considerar-se-á como “autoridade
nomeante” o Chefe do Poder Executivo ou o Superintendente da
respectiva autarquia na data de preenchimento da
declaração.
§
2º -
O esgotamento do prazo a que alude o “caput” sem a
apresentação da correspondente
declaração implicará
presunção de inexistência de
vínculo para os fins previstos neste decreto, sujeitando-se
o servidor, na hipótese de omissão, às
sanções disciplinares constantes da Lei
nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado.
Artigo
3º -
Os casos de declaração positiva
serão submetidos à autoridade nomeante,
aplicando-se, em caso de dúvida, o disposto no artigo
6º deste decreto.
Artigo
4º -
O disposto neste decreto não se aplica à
nomeação para os cargos de Secretário
de Estado e
de Procurador Geral do Estado.
Artigo
5º -
As designações para o exercício
de funções de confiança, no
âmbito da Administração
Centralizada ou Autárquica, sujeitam-se às mesmas
restrições, constantes deste decreto,
aplicáveis à
nomeação de cargos em comissão,
devendo o interessado preencher e entregar ao respectivo
órgão de recursos humanos
declaração nos moldes, conforme o caso, dos
Anexos III ou IV, observado o disposto no § 2º do
artigo 2º.
Parágrafo
único - Para os
atuais ocupantes de
função de confiança,
considerar-se-á como “autoridade
designante” aquela com competência para a
prática desse ato na data de preenchimento da
declaração.
Artigo
6º -
Os casos controversos envolvendo
identificação de parentesco para os fins deste
decreto deverão ser submetidos à Unidade Central
de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão
Pública, que
poderá solicitar, quando necessário, o
pronunciamento da Consultoria Jurídica que serve
à Pasta.
Artigo
7º -
O representante da Fazenda do Estado perante empresas em que este
detenha a maioria do capital votante ou junto às
fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
adotará providências visando à
aplicação do disposto neste decreto, no
que couber, a essas entidades.
Artigo
8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 26 de maio de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Júlio Junqueira de Queiróz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
João
Sayad
Secretário
da Cultura
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lair
Alberto Soares Krähenbühl
Secretário
da Habitação
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz
Antonio Guimarães Marrey
Secretário
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Rogério
Pinto Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
José
Luiz Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Claury
Santos Alves da Silva
Secretário
de Esporte, Lazer e Turismo
Bruno
Caetano Raimundo
Secretário
de Comunicação
José
Henrique Reis Lobo
Secretário
de Relações Institucionais
Sidney
Estanislau Beraldo
Secretário
de Gestão Pública
Carlos
Alberto Vogt
Secretário
de Ensino Superior
Linamara
Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 26 de maio de 2009.
ANEXO
I
a
que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto
nº 54.376,
de
26 de maio de 2009
ANEXO
II
a
que se referem os artigos 1º e 2º do Decreto
nº 54.376,
de
26 de maio de 2009
ANEXO
III
a
que se refere o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26
de
maio
de 2009
ANEXO
IV
a
que se referem o artigo 5º do Decreto nº 54.376, de 26
de
maio de 2009