DECRETO Nº 54.174, DE 26
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a
Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos
servidores afastados com fundamento na Lei Complementar nº
343, de 6 de janeiro de 1984, e para o Programa de
Ação de Parceria Educacional
Estado-Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no § 3º do artigo 10 e parágrafo
único do artigo 11, ambos da Lei Complementar nº
1.078, de 17 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Na determinação do valor da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, a ser pago aos servidores da Secretaria da
Educação afastados com fundamento na Lei
Complementar nº 343, de 6 de janeiro de 1984, e junto ao
Programa de Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, aplicar-se-á o
Índice de Cumprimento de Metas - IC, correspondente ao das
unidades pertencentes à administração
geral da Secretaria da Educação, na forma
definida em resolução.
Artigo 2º -
Os servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria da
Educação, afastados para o Programa de
Ação de Parceria Educacional
Estado-Município, farão jus à
Bonificação por Resultados - BR, nos termos do
artigo 1º deste decreto, desde que os municípios
destinatários do afastamento estejam cumprindo o disposto no
artigo 4º do Decreto nº 51.673, de 19 de
março de 2007.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2009.