Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.494, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Extingue o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da política educacional,

Decreta:

Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

Artigo 2º - Ficam acrescentados, ao artigo 63 do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os incisos IX à XII, com a seguinte redação:

“IX - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;

X - orientar e acompanhar, indicando os procedimentos adequados, os processos de diligência e sindicância junto às escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;

XI - indicar soluções aos problemas referentes à verificação da regularidade da vida escolar e suas conseqüências;

XII - participar, orientar e acompanhar a apuração de fatos, sempre que determinada a intervenção junto às Associações de Pais e Mestres, nos termos do Estatuto Padrão das APMs.”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.