GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de descentralizar a execução de ações, buscando agilidade e encurtando-se distâncias no processo decisório para melhoria da política educacional,
Decreta:
Artigo 1º - Fica extinto o Grupo de Verificação e Controle de Atividades, da Secretaria da Educação, criado pelo Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.
Artigo 2º - Ficam acrescentados, ao artigo 63 do Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976, os incisos IX à XII, com a seguinte redação:
“IX - assistir o titular da Pasta e demais autoridades de ensino quanto à fiscalização e controle das atividades das escolas de Ensino Fundamental e Médio;
X - orientar e acompanhar, indicando os procedimentos adequados, os processos de diligência e sindicância junto às escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio;
XI - indicar soluções aos problemas referentes à verificação da regularidade da vida escolar e suas conseqüências;
XII - participar, orientar e acompanhar a apuração de fatos, sempre que determinada a intervenção junto às Associações de Pais e Mestres, nos termos do Estatuto Padrão das APMs.”.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 23.321, de 26 de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.