Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 47.710, DE 18 DE MARÇO DE 2003

Autoriza a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de parte de área que especifica, destinada à implantação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a permissão de uso em favor da Universidade de São Paulo - USP, de parte da área de aproximadamente 1.833.070,67m² (um milhão, oitocentos e trinta e três mil e setenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) a que se refere o Decreto nº 42.710, de 26 de dezembro de 1997, pertencente ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, constituída de duas glebas com cerca de 1.240.578,00m2 (um milhão, duzentos e quarenta mil e quinhentos e setenta e oito metros quadrados), com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas, que se destinam à implantação do Campus daquela Universidade na Zona Leste da Capital:
I - Gleba 1 - Inicia no ponto 1, de coordenadas UTM X= 346.795,05 e Y=7.402.672,91, junto ao canal de circunvalação do Rio Tietê, seguindo com rumo de 43,6386° SW por uma distância de 81,38m até alcançar o ponto 2 de coordenadas UTM X= 346.738,89 e Y= 7.402.614,01, seguindo daí com rumo 33,3435° SW e distância de 117,50m até alcançar o ponto 3, nas coordenadas UTM X=346.674,31 e Y= 7.402.515,85, seguindo daí, com rumo 30,0297° SW 314,22m alcançando o ponto 4, nas coordenadas UTM X= 346.517,06 e Y= 7.402.243,81, seguindo deste ponto com rumo 32,2823° SW por uma distância de 278,66m até o ponto 5 às margens do canal da circunvalação, nas coordenadas UTM X= 346.368,23 e Y= 7.402.008,23 de onde deflete à esquerda, tomando rumo 44,1807° SE percorrendo a distância de 132,96m, até alcançar o muro de divisa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no ponto 6, de coordenadas UTM X= 346.460,89 e Y= 7.401.912,87, seguindo então com rumo 71,9868° NE por 126,97m até alcançar o ponto 7, também na divisa com a CPTM, nas coordenadas UTM X=346.581,64 e Y= 7.401.952,14, deste ponto, ainda acompanhando o muro de divisa, segue rumo leste, por 75,82m até o ponto 8, nas coordenadas UTM X= 346.657,46 e Y= 7.401.952,14, deste ponto, segue acompanhando o muro de divisa com a CPTM, com rumo 87,5970° NE pela distância de 334,45m até o ponto 9, nas coordenadas UTM X= 346.991,62 e Y= 7.401.966,16, de onde deflete à esquerda tomando rumo 12,5439° NW pela distância de 25,86m seguindo então o muro de divisa com a Escola Estadual implantada no Jardim Keralux até o ponto 10, nas coordenadas UTM X=346.986,00 e Y= 7.401.991,40, deste ponto, segue acompanhando o muro de divisa, no rumo 26,8908° NW por 242,13m até alcançar o ponto 11, nas coordenadas UTM X= 346.876,49 e Y= 7.402.207,35, de onde deflete à direita, ainda pelo muro de divisa, com rumo de 45,0358° NE por uma distância de 162,72m até alcançar o ponto 12, nas coordenadas UTM X= 346.991,62 e Y= 7.402.322,34 , de onde deflete à esquerda com rumo 29,2794° NW, por 401,92m paralelo à rua Oswaldo Bettio, acesso ao Jardim Keralux, até alcançar o ponto 1, de onde se iniciou a presente descrição e encerrando uma área de cerca de 258.000,00m² (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados);
II - Gleba 2 - Inicia no ponto 13, de coordenadas UTM X= 346.838,96 e Y= 7.402.819,39, na margem esquerda do Rio Tietê, seguindo com rumo 31,2167° SW por 115,13m até o ponto 14, de coordenadas UTM X= 346.779,29 e Y= 7.402.720,93, junto à Via Parque, deste ponto, deflete à esquerda com rumo 33,7232° SE e distância de 56,08m até atingir o ponto 15 nas coordenadas UTM X=346.810,42 e Y= 7.402.674,29, junto ao muro da empresa INNOBRA, daí, deflete à esquerda e segue acompanhando este muro, no rumo 51,3752° NE na distância de 58,11m, alcançando o ponto 16 nas coordenadas UTM X= 346.855,82 e Y= 7.402.710,56, defletindo então à direita para o rumo 77,6596° NE e seguindo por 139,42m até o ponto 17 nas coordenadas UTM X= 346.992,02 e Y= 7.402.740,36 de onde segue rumo leste por 24,65m até o ponto 18 nas coordenadas UTM X= 347.016,67 e Y= 7.402.740,36, de onde deflete à esquerda, tomando rumo 38,3250° NW e seguindo pela distância de 31,38m ainda contornando o referido muro de divisa até o ponto 19 nas coordenadas UTM X= 346.997,21 e Y= 7.402.764,98, de onde deflete à direita tomando rumo 65,2521° NE por 18,57m até o ponto 20, nas coordenadas UTM X= 347.014,08 e Y= 7.402.772,75, partindo deste ponto com nova deflexão à direita com rumo 64,0538° SE por uma distância de 56,26m alcançando o ponto 21 nas coordenadas UTM X= 347.064,66 e Y=7.402.748,13, de onde segue com rumo 75,7526° SE por uma distância de 78,96m até o ponto 22 nas coordenadas UTM X= 347.141,20 e Y= 7.402.728,70, de onde parte com rumo 87,3708° SE pela distância de 112,97m alcançando o ponto 23, nas coordenadas UTM X= 347.254,05 e Y= 7.402.723,52, partindo então rumo leste por 101,18m até alcançar o ponto 24 nas coordenadas UTM X= 347.355,23 e Y= 7.402.723,52, de onde deflete à direita com rumo 71,2220° SE e distância de 64,39m alcançando o ponto 25 nas Coordenadas UTM X= 347.416,20 e Y= 7.402.702,79, de onde segue com rumo 51,9620° SE e distância de 98,82m alcançando o ponto 26 nas coordenadas UTM X= 347.494,03 e Y= 7.402.641,90, partindo daí com rumo 43,8666° SE e distância de 44,92m até alcançar o ponto 27 nas coordenadas UTM X= 347.525,16 e Y= 7.402.609,51 de onde deflete à direita com rumo 2,6663° SE e distância de 55,77m até o ponto 28 nas coordenadas UTM X= 347.527,75 e Y= 7.402.553,80, já nas divisas com terrenos do Jardim Keralux, seguindo então com rumo 25,0950° SE e distância de 88,70m ao ponto 29 nas coordenadas UTM X= 347.565,37 e Y= 7.402.473,48, partindo deste ponto com deflexão à esquerda no rumo 59,7811° SE e distância de 83,37m alcançando o ponto 30 nas Coordenadas UTM X= 347.637,42 e Y= 7.402.431,51, parte deste ponto, ainda com deflexão à direita, pelo rumo 83,9984° NE e distância de 49,56m até alcançar o ponto 31 nas coordenadas UTM X= 347.686,71 e Y= 7.402.436,70 seguindo então com rumo 58,0266° NE pela distância de 24,47m ao ponto 32, nas coordenadas UTM X=347.707,46 e Y= 7.402.449,65, deste ponto parte com rumo 29,2243° NE e distância de 20,00m alcançando o ponto 33 nas coordenadas UTM X= 347.717,23 e Y= 7.402.467,11, de onde parte defletindo à direita com rumo 57,8217° NE e distância de 32,91m até o ponto 34 nas coordenadas UTM X= 347.745,08 e Y= 7.402.484,63 de onde continua defletindo à direita rumo leste, pela distância de 25,94m até o ponto 35, nas coordenadas UTM X= 347.771,02 e Y= 7.402.484,63 de onde parte com rumo 54,4963° SE e distância de 22,31m até o ponto 36, nas coordenadas UTM X= 347.789,18 e Y= 7.402.471,68, partindo então com rumo de 38,3727° SE e distância de 204,61m até o ponto 37 nas coordenadas UTM X= 347.916,20 e Y= 7.402.311,26, seguindo com rumo 35,5715° SE por 44,60m até o ponto 38, nas coordenadas UTM X= 347.942,15 e Y=7.402.274,99, de onde deflete à esquerda pelo rumo 68,2234° SE e distância de 48,89m até o ponto 39, nas coordenadas UTM X= 347.987,55 e Y= 7.402.256,85, de onde, ainda em deflexão à esquerda pelo rumo 48,4020° NE segue pela distância de 46,83m até o ponto 40 nas coordenadas UTM X= 348.022,57 e Y= 7.402.287,94, seguindo então pelo rumo 12,8633° NW e distância de 75,75m até o ponto 41 nas coordenadas UTM X= 348.005,71 e Y= 7.402.361,79, de onde segue com rumo 43,0609° NW e distância de 26,60m ao ponto 42 nas coordenadas UTM X= 347.987,55 e Y= 7.402.381,22, deste ponto, segue, em deflexão à direita pelo rumo 11,3237° NE e distância de 19,82m ao ponto 43 nas coordenadas UTM X= 347.991,44 e Y= 7.402.400,65, seguindo daí pelo rumo 44,2288° NE e pela distância de 65,09m ao ponto 44 nas coordenadas UTM X= 348.036,84 e Y= 7.402.447,29, de onde deflete novamente à direita pelo rumo 87,5136° SE e distância de 29,86m ao ponto 45 nas coordenadas UTM X= 348.066,67 e Y= 7.402.446,00, seguindo então com rumo 29,8769° SE por 91,14m até alcançar o ponto 46 nas coordenadas UTM X= 348.112,07 e Y= 7.402.366,97, de onde deflete à esquerda pelo rumo 45,0358° SE e distância de 25,67m até o ponto 47, nas coordenadas UTM X= 348.130,23 e Y= 7.402.348,83, segue então em deflexão à esquerda com rumo 84,2965° NE por 39,11m até o ponto 48, no muro de divisa das Industrias Matarazzo, nas coordenadas UTM X= 348.169,15 e Y= 7.402.352,72, seguindo então por este muro de divisa com rumo 45,0357° NE e distância de 23,83m até o ponto 49 nas coordenadas UTM X=348.186,01 e Y= 7.402.369,56 de onde, ainda pelo muro de divisa com aquela propriedade, deflete à direita, com rumo 84,9251° NE e distância de 43,94m até o ponto 50, nas coordenadas UTM X= 348.229,78 e Y= 7.402.373,45, de onde deflete novamente à direita tomando rumo 28,1024° SW percorrendo 22,03m até o ponto 5, nas coordenadas UTM X= 348.219,40 e Y= 7.402.354,02, parte então deste ponto, em deflexão à esquerda pelo rumo 84,2965° NE e distância de 234,65m até alcançar o ponto 52 nas coordenadas UTM X= 348.452,89 e Y= 7.402.377,34, de onde deflete à direita no rumo 14,4876° SE e distância de 82,96m acompanhando ainda os muros de divisa com a propriedade das Industrias Matarazzo, até alcançar o ponto 53, nas coordenadas UTM X= 348.473,65 e Y= 7.402.297,01, de onde segue, com rumo 77,7434° NE e distância de 482,11m até o ponto 54, localizado no muro de divisa com a propriedade da empresa SOEICOM, nas coordenadas UTM X= 348.944,77 e Y= 7.402.399,36, deste ponto, segue com deflexão à esquerda acompanhando o muro de divisa no rumo 9,1736° NW pela distância de 40,68m até alcançar o ponto 55 nas coordenadas UTM X= 348.938,29 e Y= 7.402.439,52, deste ponto parte acompanhando o muro de divisa daquela propriedade com deflexão à direita pelo rumo 89,2664° NE e distância de 708,28m até o ponto 56 nas coordenadas UTM X= 349.646,51 e Y= 7.402.448,59, de onde deflete à direita no rumo 67,7556° SE e distância de 171,12m alcançando o ponto 57 nas coordenadas UTM X= 349.804,89 e Y= 7.402.383,81, de onde deflete à direita pelo rumo 1,3339° SE seguindo pela distância de 55,72m acompanhando o muro de divisa daquela propriedade até alcançar o ponto 58 nas coordenadas UTM X= 349.806,19 e Y=7.402.328,10, de onde parte, em deflexão à esquerda no rumo 81,9670° SE e distância de 120,52m até o ponto 59 nas coordenadas UTM X= 349.925,53 e Y= 7.402.311,26, junto à ponte sobre o Rio Tietê, denominada “Santos Dumont”, partindo deste ponto com deflexão à direita pelo rumo 14,6384° NE e distância de 123,19m até alcançar o ponto 60, nas coordenadas UTM X= 349.956,66 e Y=7.402.430,45 junto à margem esquerda do Rio Tietê, seguindo então por esta margem até alcançar o ponto 13, onde se iniciou a presente descrição e encerrando uma área de cerca de 982.578,00m2 (novecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito metros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2003
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2003.