DECRETO N. 14.147, DE 23 DE AGOSTO DE 1944

Dá a denominação ao 3.º Grupo Escolar de Limeira

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - O 3.° Grupo Escolar de Limeira passa a denominar-se "Dr. Sebastião Nogueira de Lima".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral

(*) Publica-se novamente este decreto, por ter saido, na edição de ontem, por engano, com o referendo do sr. dr. Sebastião Nogueira de Lima, Secretário da Educação e Saude Pública, quando devia ser com o do sr. dr. J. A. Marsay Junior, Secretário da Justiça e Negócios do Interior.