DECRETO-LEI N. 251, DE 29 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação ao Artigo 4.º do Decreto-Lei n. 13, de 21 de março de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 4.º do Decreto-Lei n. 18 de 21 de março, fica assim redigido:
«Artigo 4.º - A gratificação correspondente a qualquer regime especial de trabalho incorporar-se-á aos vencimentos do servidor para efeito de adicional, sexta-parte e aposentadoria, após 10 (dez) anos de exercício no cargo e no regime.
§ 1.º - Exclusivamente nos casos de aposentadoria compulsória ou por invalidez, a gratificação de que trata êste artigo incorporar-se-á aos proventos do servidor, independentemente do prazo nêle previsto.
§ 2.º - Não se aplica o disposto neste artigo e no parágrafo anterior aos servidores que ingressarem no serviço público após a publicação dêste decreto-lei, os quais incorporarão a referida vantagem na proporção de 1|30 (um trinta avos) por ano de serviço no cargo e no regime.
§ 3.º - sem prejuízo do disposto no «caput» dêste artigo e no parágrafo anterior, a gratificação percebida pelo servidor em virtude de regime especial de trabalho será computada para efeito de retribuição-base e, independentemente de sua incorporação aos vencimentos, para o cálculo da pensão mensal».
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência do Decreto-Lei n. 13, de 21 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Heiy Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo, Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Tibiriçá Botelho Filho, Secretário do Interior
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI N. 251, DE 29 DE MAIO DE 1970

Dá nova redação ao Artigo 4.º do Decreto-Lei n. 13 de 21 de março de 1969

Retificação

Onde se lê:
Artigo 1.º - O artigo ...de 21 de março fica assim...
Leia-se:
O artigo 1.º- o artigo ... de 21 de março de 1969 fica assim...