O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuíção que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe conlere o § 1º ao artigo 2º do Ato Institutional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º, o artigo 10 e o artigo 11, mantidos os seus §§, todos ao Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, ficam assim redigidos:
«Artigo 3º - .............................................................
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no inciso IV dêste artigo as alienações de imóveis realizadas pelas entidades de que trata o inciso II do artigo 1º, bem assim as realizadas por autarquias para atendimento das finalidades que lhes são próprias.
Artigo 10 - As autarquias serão dirigidas por um Superintendente nomeado pelo Governador, em comissão, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1º - Além do Superintendente, poderão as autarquias ter diretores, nomeados em comissão ou contratados para as respectivas funções.
§ 2º - A nomeação ou a contratação para os cargos ou funções de que trata êste artigo deverá recair em pessoas de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com a atividade da autarquia.
Artigo 11 - É facultada a criação, nas leis de organização de autarquias, de Conselhos com funções essencialmente consultivas, aos quais, todavia, poderão ser atribuidas também funções deliberativas, desde que expressamente definidas em cada caso.»
Artigo 2º - Ficam supridos o § 2º do artigo 14 e o § 1º do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 3º - Êste decreto-lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles
Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins
Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho
Secretário da Agricultura Eduardo
Riomey Yassuda
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas
Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles
respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo
Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano
Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva
Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser
Secretário da Saúde
Dilson Domingos Funaro
Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho
Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner
Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo, Subst.
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei Complementar n. 7,de 6 de novembro de 1969
Retificação
Artigo 2º - Onde se lê:
Ficam supridos o § 2º .. ... .. . .. .
Leia-se:
Ficam suprimidos o § 2º . . . . .. ...
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969
Retificação
Artigo 1º -
Onde se lê:
"Artigo 3º - ............................
Parágrafo único - ... inciso II do artigo 1º, bem assim ......
Leia-se: "..........................................................
"Artigo 3º - ......................................................
Parágrafo único - ... inciso II do artigo 2º, bem assim ... ... ..."