Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 23, DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuíção que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe conlere o § 1º ao artigo 2º do Ato Institutional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 3º, o artigo 10 e o artigo 11, mantidos os seus §§, todos ao Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, ficam assim redigidos:
«Artigo 3º - .............................................................
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no inciso IV dêste artigo as alienações de imóveis realizadas pelas entidades de que trata o inciso II do artigo 1º, bem assim as realizadas por autarquias para atendimento das finalidades que lhes são próprias.
Artigo 10 - As autarquias serão dirigidas por um Superintendente nomeado pelo Governador, em comissão, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§ 1º - Além do Superintendente, poderão as autarquias ter diretores, nomeados em comissão ou contratados para as respectivas funções.
§ 2º - A nomeação ou a contratação para os cargos ou funções de que trata êste artigo deverá recair em pessoas de reconhecida capacidade técnica e administrativa, relacionada com a atividade da autarquia.
Artigo 11 - É facultada a criação, nas leis de organização de autarquias, de Conselhos com funções essencialmente consultivas, aos quais, todavia, poderão ser atribuidas também funções deliberativas, desde que expressamente definidas em cada caso.»
Artigo 2º - Ficam supridos o § 2º do artigo 14 e o § 1º do artigo 26 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969.
Artigo 3º - Êste decreto-lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho

Secretário da Agricultura Eduardo
Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles

respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Danilo Darcy de Sá da Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano

Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Dilson Domingos Funaro

Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriçá Botelho Filho

Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner

Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo, Subst.

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 23, DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei Complementar n. 7,de 6 de novembro de 1969

Retificação

Artigo 2º - Onde se lê:
Ficam supridos o § 2º .. ... .. . .. .
Leia-se:
Ficam suprimidos o § 2º . . . . .. ...

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 23, DE 29 DE MAIO DE 1970

Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969

Retificação

Artigo 1º -
Onde se lê:
"Artigo 3º - ............................
Parágrafo único - ... inciso II do artigo 1º, bem assim ......
Leia-se: "..........................................................
"Artigo 3º - ......................................................
Parágrafo único - ... inciso II do artigo 2º, bem assim ... ... ..."