Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 29 DE MAIO DE 1970

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 6.° e dá nova redação ao parágrafo único, do artigo 22, do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.° de setembro de 1969, que dispõe sobre a criação da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - O Decreto-Lei Complementar n. 4, de 1º de setembro de 1969, fica altera na seguinte conformidade:
I - ao artigo 6º é acrescentado parágrafo único:
"No inicio de suas atividades e até que seja elaborado e aprovado o Plano de Desenvolvimento do Litoral, a SUDELPA elaborará e submeterá à aprovação do Governador do Estado, após audiência da Secretaria de Economia e Planejamento, Programa de Ação de Emergência, observadas as disposições dêste Decreto-lei e de sua regulamentação, objetivando a implantação, nos exercícios de 1970 e 1971, de projetos considerados prioritários para atender as necessidades mais urgentes da zona litorânea;
II - O parágrafo único do artigo 22 passa a ter a seguinte redação:
"A SUDELPA iniciará sua atividade aproveitando, por absorção ou transformação em unidades técnicas suas, o Serviço do Vale do Ribeira, devendo, para êsse fim, ser constituída Comissão Especial a qual proporá a destinação dos bens patrimônio e pessoal dêsse Serviço a ser efetivada por Decreto".
Artigo 2º - Êste decreto-lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 29 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho

Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
Hely Lopes Meirelles

respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Danilo Darcy de Sá Cunha e Melo

Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano

Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Wilson Domingos Funaro

Secretário de Economia e Planejamento.
Jose Adolpho Chaves do Amarante

Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
José Henrique Turner

Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CC.ATL nº 56
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei complementar, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução nº 2.197, de 3 de março de 1969, que modifica dispositivos do Decreto-Lei Complementar nº 4, de 1º de setembro de 1969. que criou a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (SUDELPA).
As modificações consubstanciadas no projeto têm, por conseguinte, a finalidade de dinamizar os trabalhos da SUDELPA e propiciar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes.
Assim justificada a proposição, tenho a honra de encaminhá-la à elevada deliberação de Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Jose Henrique Turner

Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil