Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 15, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e turismo, destinados à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe parágrafo 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na parte Permanente do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Tuirismo, os seguinjtes cargos, destinados à Secretaria Executiva do conselho Estadual de cultura:
I - Na Tabela I:
1 (um) cargo de Orientador Artistico, referência CD-7
II - Na Tabela II:
a) 2 (dois) cargos de Chefe de Seção, referência 19:
b) 1 (um) cargo de Encarregado de Setor, referência 16.
Artigo 2º - Os cargos criados na alínea "a" do inciso n, do artigo serão providos por pessoas de reconhecida competência no campo de atua-
Artigo 3º - As despesas decorrentes deste decreto-lei correrão a conta das dotações próprias atribuidas à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, obedecidos sempre os limites totais de despesa fixados para a mesma Secretaria no Orçamento Programa de 1970.
Artigo 4º - Êste decreto-lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N. 15, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, destinados à Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura

Retificação

Onde se lê:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que, ....
Leia-se:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, ....

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

CC-ATL n. 33

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta consideração de Vossa Excelência o Incluso texto de decreto, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2197, de 3 de março de 1969, dispondo sôbre a criação do Paço das Artes. subordinado a Divisão de Unidades Culturais, da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
A medida em aprêço visa a instituir o Paço das Artes que já vem funcionando junto a referida Pasta, a fim de que, devidamente estruturado, possa alcançar os seus reais e relevantes objetivos de amparo e estímulo à cultura, para a qual o Govêrno de Vossa Excelência terá as vistas constantemente voltadas.
Assim, a par de organizar e manter permanentemente exposições de arte como pintura escultura, desenho etc., ao novo órgão incumbe promover conferências, cursos, palestras e audições, divulgar assuntos ligados à área de sua especialidade, bem como manter intercâmbio com entidades congêneres.
Simultaneamente com a criação do Paço das Artes, Senhor Governador, diploma legal adequado disporá sôbre os cargos a êle destinados, de modo a provê-lo dos recursos humanos necessários ao seu funcionamento.
Isto pôsto, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner

Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil