Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 1970

Cria cargos no Quadro de Secretaria da Saude e dá providências correlatas

O GOVERNDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde, 208 (duzentos e oito), cargos de Inspetor de Saneamento, referência 15.
Artigo 2º - Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, por portadores de certificado de conclusão de Curso de Inspetor de Saneamento, expedido por escola oficial ou reconhecida.
Artigo 3º - Os cargos de Inspetor de Saneamento ficam abrangidos pelo artigo 17 da Lei n. 10.059, de 8 de fevereiro de 1968, observadas as disposições e restrições previstas nessa lei, com as alterações subsequentes relativas ao Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 4º - No corrente exercício, somente poderão ser providos 100 (cem) cargos de Inspetor de Saneamento.
Artigo 5º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Orçamento.
Artigo 6º - Êste Decreto-lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 25 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subs.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL nº 59
Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução nº 2.197, de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Secretaria da Saúde e dá providências correlatas.
A medida que se originou de estudos feitos pelo GERA, está assim justificada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Fazenda na qualidade de Coordenador da Reforma Administrativa:
Pretende-se, com a criação de tais cargos, dar aquela Pasta maiores e melhores recursos humanos, a fim de que ela possa realmente cumprir seu programa relativo ao campo da saúde da comunidade. Para tanto, os Inspetores de Saneamento, preparados pelo Curso a que se refere o texto do Anteprojeto, terão por missão: supervisionar e colaborar no adestramento do pessoal auxiliar de Saneamento: fazer inspeções, levantamentos, cadastramentos, em graus mais complexos e com maior responsabilidade do que as normalmente atribuidas aos fiscais sanitários, visando a assegurar o cumprimento de dispositivos legais bem como ao desenvolvimento de programas de saneamento do meio.
Justificada a proposição, nestes têrmos, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil