Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DO PRESIDENTE N° 43, DE 30 DE ABRIL DE 2024

CPI Telecomunicações

Em face do Requerimento n° 304, de 2023, de autoria do Deputada Carla Morando e outros, tendo-se verificado o preenchimento dos requisitos do artigo 13, §2°, da Constituição Estadual, esta Presidência CRIA, nos termos do artigo 34 e seu §2°, bem como do artigo 34-A, do Regimento Interno, a COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO composta por 9 (nove) membros titulares e igual número de substitutos para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, "investigar os serviços prestados pelas empresas de telecomunicações, envolvendo telefonia fixa, móvel, internet e televisão por assinatura no Estado de São Paulo".

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 30/4/2024.

ANDRÉ DO PRADO - Presidente