Ementa |
Estende aos cargos de julgador - encarregado, do Quadro da Secretaria da Fazenda, o regime de remuneração previsto no art.322,do Decreto nº 26 544,de 5/10/56,fixando - se respectivamente em 300 e 340 0s numeros de quotas para os padores "P" "R".
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