14/08/2010
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Publicado Ofício CGCRRM. 1450/2010 - TC-12317/026/05, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DA. pág. 5).
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16/08/2010
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Autuado e Protocolado.
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17/08/2010
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Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Nos termos do art. 33 da C.E. c.c. art. 239 da 'XIII CRI'.
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18/08/2010
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Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
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31/08/2010
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Distribuído ao Deputado Jonas Donizette
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17/09/2010
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Comunicado Vencimento do Prazo
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20/09/2010
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Presidente solicita R.E.
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06/10/2010
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Devolvido sem parecer
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06/10/2010
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Juntado pedido de Relator Especial
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07/10/2010
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Designado como Relator Especial, o Deputado Celso Giglio, pela comissão CFO
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19/04/2011
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Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
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20/04/2011
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Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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27/05/2011
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Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
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15/05/2012
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Devolvido do Relator Deputado Estevam Galvão, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
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11/06/2012
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Anexado aos autos, Ofício CG.C.EBC nº 751/2012, do Tribunal de Contas do Estado, encaminhando, em resposta ao Ofício CFOP nº 65/2012, a documentação solicitada na cota.
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13/05/2015
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Redistribuído ao Deputado Vaz de Lima
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15/05/2015
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Enviado de PC-PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
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18/05/2015
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Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
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05/08/2015
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Publicado e anexado ao referido Processo, o Ofício nº 1099/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, acompanhado da cópia da decisão nos autos do processo TC-12317/026/05. (DA. pág. 13)
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03/06/2016
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Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
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25/08/2016
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Distribuído ao Deputado Paulo Correa Jr
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22/09/2016
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Recebido com voto do relator Paulo Correa Jr que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
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07/12/2016
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Retirado da Pauta 16a Reunião Ordinária da Comissão
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15/02/2017
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Aprovado como parecer o voto do Deputado Paulo Correa Jr, que concorda com a decisão do TCE e, uma vez que o contrato se encontra exaurido, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e posterior arquivamento dos autos
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21/02/2017
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Publicado Parecer nº 91, de 2017, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, reconhecendo a decisão do Tribunal de Contas do Estado - TCE, que propõe envio de ofício ao Ministério Público - MP e à Procuradoria Geral do Estado - PGE, com posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 13)
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24/02/2017
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Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0023719/17, Ofício SGP nº 375/2017, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em seu Parecer nº 91/2017.
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02/03/2017
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Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 376/2017, encaminhando cópia do Parecer nº 91/2017, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
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06/03/2017
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Arquive-se.
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08/11/2018
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Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.09.066
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08/11/2018
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Arquivo - Arquivado
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