Ementa |
Declara subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, contidas no Processo IAMSPE 012/81, a que alude o Ofício DEP/GP n. 5/86 daquele Tribunal, que consideram irregulares os contratos celebrados entre o IAMSPE - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a firma DUNA - Engenharia e Construções Ltda.
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