Ementa |
Comissão de Finanças
Parecer n.º 1090/61, sobre o Processo RG. 8265/59
Mantém a decisão constante do Acórdão de 04/06/1959 do Tribunal de Contas, relativo ao contrato em que figuram como partes o Governo do Estado e a firma "Auto Socorro S.O.S. Ltda"
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