Ementa |
REL. ESP. P/COM. DE FINANÇA E ORÇAMENTO
Parecer n.º 993/95, S/Proc. RG. 4061/95
Mantém a decisão da 1ª. Câmara do Tribunal de Contas que considetou ilegais o convênio, o termo e as despesas decorrentes, firmado em 09/12/1988, entre a Secretaria da Agricultura e Abastecimento e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Agropecuária.
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