Ementa |
R.E. p/C.F.O.
Parecer n.º 1721/95, s/PROC. RG. n.º 8195/95
Mantém a decisão da 2ª. Câmara do Tribunal de Contas, que considerou ilegal a inexigibilidade de licitação, o contrato e a despesa decorrente, celebrado entre a FURP - Fundação para o Remédio Popular e Sandoz S/A.
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