Ementa |
PAR.908/95, S/PROC.RG. 1348/95
Mantém a decisão da primeira câmara do Egrágio Tribunal de Contas que considerou a dispensa de licitação, os pedidos de compras nºs........ 40946010090 e 409461010190, e ilegal a despesa decorrente, celebrados entre a Eletropaulo Eletricidade de São paulo S/A e a Securit S/A.
|