Ementa |
R.E. p/C.F.O.
(Parecer n.º 1730/95, s/Proc. RG. 8721/95)
Mantém a decisão do Tribunal de Contas que considerou irregulares a dispensa de licitação e o contrato n.º PH-0200-021-1/92, firmado entre a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S/Ã e a Transbraçal - Prestação de Serviços Indústria e Comércioi Ltda.
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