Ementa |
Com. de Fin. e Orçamento
Par. 383/95, S/PROC. RG. 6474/94
Encaminha ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, a fim de que adotem as medidas cabíveis do Processo TC-3.744/003/91, que trata do convênio celebrado entre o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde d eLimeira - SUDS - R - 43, da Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital e Maternidade de Cordeiropolis, considerado irregular o convênio pela existência de documentos comprobatórios dos repasses efetuados pela Secretaria do Estado da Saúde ao conveniado.
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