Ementa |
Declara subsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, prolatada no Acordão referente ao Processo FUMEST 234/83, a que alude o Ofício DEP/GP n. 101/84, daquele Tribunal, que declarou irregular o ajuste celebrado entre o FUMEST - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias e a firma IAC - Propaganda Ltda, referente à contratação de espetáculo artístico.
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