Ementa |
Declara insubsistente a decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, constante do acordão referente ao Processo IAMSPE-003/83. a que alude ofício DEPT/GP, daquele Tribunal, que julgou irregular o ajuste celebrado entre o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual e a empresa SITEC S/A - Indústria e Comércio, referente a aquisição de máquinas e equipamentos.
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