Ementa |
Declara subsistentes as conclusões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 1763/84 (TC 2627/81), a que alude o Ofício DEP/GP n. 21/84, daquele Tribunal, que consideraram irregulares os índices de reajustes de aluguéis de prédio locado pela Divisão Regional de Saúde de Campinas da Secretaria de Esatado de Saúde e que determinaram a aplicação de multa ao ordenador da despesa.
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