Ementa |
Declara subsistentes as conclusões da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado, contidas no Processo RG. n. 809/78 - RUNESP, a que alude o Ofício DEP/GP/ 41/84, daquele Tribunal, que consideraram ilegais os contratos celebrados, respectivamente em 15/08/1977 e 23/01/1979, entre a Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" e a firma GV. Planejamento, Fiscalização e Projetos S.C. Ltda.
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