Ementa |
Declara subsistente a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, prolatada no Acórdão referente ao processo TC-12.150/74/11, que declarou ilegal o ato determinativo da despesa, relativamente ao convênio celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo e a Sudelpa.
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