04/08/1992 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 00089 |
05/08/1992 |
Pauta de 1ª Sessão |
05/08/1992 |
Dep.Arnaldo Jardim e outros solicitam urgência |
07/08/1992 |
Publicado o requerimento de urgência |
11/08/1992 |
Pauta de 5ª Sessão |
12/08/1992 |
Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01,02,03 e 04 do(a) Deputado(a) Roberto Engler D.A. p.58 |
12/08/1992 |
Recebido do DOL para distribuição (1551) |
13/08/1992 |
Publicada errata das Emendas 01,02 e 03 (D.O.E. p. 63 ) |
13/08/1992 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição de Justiça / CAP - Comissão de Administração de Pública / CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
13/08/1992 |
Enviado ao Exp.das Comissões (1466) |
13/08/1992 |
Entrada na CCJ |
18/08/1992 |
215ª Sessão Ordinária - Aprovado o requerimento de urgência |
21/08/1992 |
Presidente solicita Relator Especial |
24/08/1992 |
Recebido do Exp.das Comissões para designação de Relator Especial (s/n) |
25/08/1992 |
Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Vitor Sapienza |
25/08/1992 |
Enviado ao Dep.Vitor Sapienza (1579) |
28/08/1992 |
Devolvido do Dep.Vitor Sapienza, com parecer (s/nº) |
28/08/1992 |
Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (1623) |
28/08/1992 |
Entrada na CAP |
03/09/1992 |
Entrada na CFO |
08/09/1992 |
Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/nº) |
10/09/1992 |
Enviado ao DOL para publicação (1725) |
11/09/1992 |
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s) 1720 de 1992 de Relator Especial Deputado Vitor Sapienza p/Comissão de Constiuição e Justiça, favorável ao PL. e às emendas 01 e 03; contrário às emendas 02 e 04; 1721 de 1992 da Comissão de Administração Pública, favorável ao PL. e contrário às emendas 01,02,03 e 04 e 1722 de 1992 da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável ao PL. e contrário às emendas 01,02,03 e 04. (DOE p. 63) |
19/10/1992 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1982) |
20/10/1992 |
286ª Sessão Ordinária - Recebeu emendas, retorna às Comissões |
21/10/1992 |
Publicada a Emenda nº: 05 do(a) Deputado(a) Vítor Sapienza D.A. p.57 |
21/10/1992 |
Publicada errata da Emenda nº 03 (D.O.E. p.57 ) |
21/10/1992 |
Enviado ao Exp.das Comissões (2025) |
21/10/1992 |
Entrada na CCJ |
27/10/1992 |
Presidente solicita Relator Especial |
29/10/1992 |
Recebido do Exp.das Comissões para designação de Relator Especial (s/nº) |
29/10/1992 |
Designado Relator Especial pela CCJ, o Dep.Jayme Gimenez |
29/10/1992 |
Enviado ao Dep.Jayme Gimenez (2104) |
16/11/1992 |
Devolvido da 1ª Vice-Presidência (s/nº) |
16/11/1992 |
Enviado ao Exp.das Comissões para seguir tramitação (2250-A) |
16/11/1992 |
Entrada na CAP |
17/11/1992 |
Entrada na CFO |
19/11/1992 |
Recebido do Exp.das Comissões para conferência de pareceres (s/n) |
20/11/1992 |
Enviado ao DOL para publicação (2312) |
23/11/1992 |
Publicado(s) o(s) Parecer(es) nº(s)2173 , 2174 e 2175 de 1992, respectivamente de Relator Especial Deputado Jayme Gimenez p/Comissão de Constituição e Justiça; da Comissão de Administração Pública e da Comissão de Finanças e Orçamento, todos contrários à Emenda nº 05. (DOE p. 56) |
01/12/1992 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (2290) |
01/12/1992 |
10ª Sessão Extraordinária - Aprovado, rejeitadas as emendas |
02/12/1992 |
Enviado ao GAT para elaboração da minuta de autógrafo (2406) |
04/12/1992 |
Recebido do DOL para assinatura do autógrafo pela Mesa Diretora (2318) |
07/12/1992 |
Enviado à 1ª Secretaria |
08/12/1992 |
Recebido da 2ª Secretaria (s/n) |
09/12/1992 |
Enviado à Divisão de Comunicação para expedição de autógrafo (2457) |
10/12/1992 |
Publicado o Autógrafo nº 21.833 |
16/12/1992 |
Publicada a Lei nº 8.197, de 15/12/92 |
29/12/1992 |
Recebido do DOL para arquivamento no setor competente (2462) |
08/01/1993 |
Enviado ao Serviço de Arquivo (13) |
29/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, resultado do julgamento proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN 2227159-41.2016.8.26.0000, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017. (DA. pág. 10) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.01.041 |
28/08/2018 |
Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento. |