04/08/1993 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 00083 |
05/08/1993 |
Pauta de 1ª Sessão |
06/08/1993 |
Publicada retificação do PLC - DOE p.97 |
06/08/1993 |
Publicado requerimento do Deputado Uebe Rezeck e outros solicitando adoção de regime de urgência para a tramitação do PLC |
11/08/1993 |
Publicadas emendas nºs.: 01 e 02 dom Deputado Dimas Ramalho: 03, 04, 05, e 06 do Deputado Cândido Galvão. - DOE p. 90 |
11/08/1993 |
Pauta de 5ª Sessão |
12/08/1993 |
Publicadas Emendas nºs.: 07 e 42 do Deputado Dimas Ramalho: 08 do Deputado Cândido Galvão: 09 a 15 do Deputado Hilkias de Oliveira: 32 a 37 do Deputado Hilkias de Oliveira: 16, 38, 39, 40, 41 do Deputado Ricardo Tripoli: 157 a 161 do Deputado Ricardo Tripoli: 17 da Deputada Célia Leão: 18 e 19 da Deputada Célia Leão e Silvio Torres: 21 a 31 do Deputado Mantelli Neto: 64 a 105 do Deputado Mantelli Neto: 43 a 48 do Deputado Sylvio Martini: 49 a 63 do Deputado Rui Falcão: 106 do Deputado Arlindo Chinaglia: 107 a 156 do Dep. Luias Carlos da Silva - DOE p.92 a 99 |
12/08/1993 |
Recebido do DOL para distribuição (1171) |
13/08/1993 |
Errata das Emendas nºs. 107 ao 111: do nº. 113 ao 127; do nº 129 ao nº 151 e do nº 153 ao 156 - DOE p.96 |
17/08/1993 |
DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, inclusive quanto ao mérito e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
17/08/1993 |
Enviado ao Expediente das Comissões (145) |
17/08/1993 |
Entrada na CCJ |
23/09/1993 |
35ª Sessão Extraordinária - Aprovado o requerimento de urgência |
23/09/1993 |
Entrada na CFO |
28/09/1993 |
Recebido do Expediente das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/n) |
28/09/1993 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer (469) |
29/09/1993 |
Publicados os Pareceres nºs.: 1330/93 da CCJ (favorável ao PLC e as emendas: I,II,IV do parecer e às emendas: 40,42,44,07,10,32,33,19,149,94,95,101,126 e 127 e às emendas: 39,111,12,114,41,115,46,18,100 e 02, estas nas formas das respectivas subemendas substitutivas propostas e contrário à aprovação das demais emendas - 1331/93 da CFO (favorável ao PLC e as emendas - DOE p.109 |
30/09/1993 |
Errata do Parecer nº 1330/93 - DOE p.82 |
30/09/1993 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1519) |
30/09/1993 |
37ª Sessão Extraordinária - Recebeu emendas, retornou às Comissões |
01/10/1993 |
Publicadas Emendas nºs.: 162 do Dep. José Tonim e outros: 163. 164, 207 e 208 do Dep. Helio Ansaldo e outros: 165 Dep. Campos Machado e outros: 166 Dep. Dimas Ramalho e outros: 167 a 174 e 176 e 177 do Dep. Ricardo Tripoli e outros: 175 e 193 do Dep, Silvio Torres e outros: 178 e 179 e 181 ao 184, 188 e 189, 191, e 192 ao 201: 204 do Dep. Luiz Carlos da Silva e outros: nº 186 do Dep. João Paulo e outros: 187 Dep. Silvio Torres e outros: 196 e 202 Dep. Pedro Dallari e outros: 203 Dep. José Zico Prado e outros: 205 Dep. Hilkias de Oliveira e outros e 206 do Dep. Erasmo Dias e outros - DOE p.80 a 84 |
01/10/1993 |
Enviado ao Expediente das Comissões (500) |
01/10/1993 |
Entrada na CCJ |
02/10/1993 |
Errata das Emendas nºs.: 201 e 203 - DOE 74 |
08/10/1993 |
Recebido da CCJ com parecer para conferência e publicação (s/n) |
09/10/1993 |
Publicado Parecer nº 1485/93 do Congresso das Comissões: CCJ e CFO (favorável as emendas nºs. 163,164,172,196,174,169,194,195,203 e 208, às Emendas nºs. 165 e 171, na forma das subemendas substitutivas respectivas e contrário as demais emendas - DOE p.91 a 93 |
13/10/1993 |
291ª Sessão Ordinária - Incluída na Ordem do Dia |
13/10/1993 |
Figurou na Ordem do Dia correspondente às Sessões Ordinárias de nºs. 292ª a 311ª (período de 13 de outubro a 03 de novembro de 1993), sem que tenha sido votado |
03/11/1993 |
312ª Sessão Ordinária - Aprovado conforme método |
05/11/1993 |
Enviado ao Expediente das Comissões (653) |
05/11/1993 |
Entrada na Comissão de Redação |
17/11/1993 |
Recebido do Expediente das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/n) |
18/11/1993 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer (739) |
19/11/1993 |
Publicado Parecer nº 1702/93 da Comissão de Redação - DOE p.86 |
20/11/1993 |
Publicada Errata do Parecer nº 1702/93 - |
22/11/1993 |
Pauta de Sessão Única - Redação |
22/11/1993 |
Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do ofício ao Senhor Governador (766) |
23/11/1993 |
Publicada Errata do Parecer nº 1702/93 |
23/11/1993 |
Publicado o Autógrafo nº 22.161 |
24/11/1993 |
Publicada Errata do Parecer nº 1702/93 - DOE p. 138 |
26/11/1993 |
Publicado a errata do autógrafo |
26/11/1993 |
Entrou o Veto Parcial |
27/11/1993 |
Publicada Errata do Parecer nº 1702/93 - DOE p.119 |
27/11/1993 |
Publicado a Lei Complementar nº 734, de 26.11.93 |
27/11/1993 |
Publicado o Veto Parcial |
30/11/1993 |
Entrada na CCJ |
06/12/1993 |
Presidente solicita Relator Especial |
07/12/1993 |
Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n) |
09/12/1993 |
Publicado a errata da Lei |
08/02/1994 |
Designado Relator Especial pela CCJ, o Deputado Hélio Ansaldo |
08/02/1994 |
Enviado ao Gabinete do Deputado Hélio Ansaldo, Relator Especial designado (81) |
08/02/1994 |
Recebido do Gabinete do Deputado Hélio Ansaldo, sem parecer, para designação de novo relator especial (s/n) |
08/02/1994 |
Designado Relator Especial pela CCJ, o Deputado Campos Machado |
08/02/1994 |
Enviado ao Gabinete do Deputado Campos Machado, Relator Especial designado (91) |
10/02/1994 |
Recebido do Gabinete da Lidernaça do PTB, com parecer para conferência e publicação (s/n) |
10/02/1994 |
Enviado ao DOL para publicação do parecer |
11/02/1994 |
Publicado Parecer nº 208/94 de RE Deputado Campos Machado pela CCJ, favorável ao artigo 14 e contrário ao veto parcial que lhe foi aposto: favorável ao veto parcial apostos aos §§ 2º e 3º do artigo 108 deste PLC - DOE p.120 |
17/02/1994 |
18ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia |
22/02/1994 |
24ª Sessão Ordinária - Aprovado conforme método |
26/02/1994 |
Publicado as partes vetadas da Lei Complementar nº 734, de 26.11.93 |
13/08/2001 |
Recebido do Arquivo para consulta |
14/08/2001 |
Publicado Ofício nº 81-P/MC, do STF, comunicando Decisão proferida, julgando procedente ADIN nº 2.084, com respeito ao inciso V do artigo 170, o parágrafo único do mesmo artigo, e parágrafo único do artigo 224 da LC 734, de 26 de novembro de 1993 (DA, p.7) |
29/10/2002 |
Retorne ao Arquivo |
11/02/2011 |
Publicado Ofício e Telex n. 2 -SEJ/MC, de 11/02/2011- do Supremo Tribunal Federal
.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 932
RELATOR: Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
REQUERENTE: Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil
REQUERIDOS: Governador do Estado de São Paulo
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Comunicando que o Supremo Tribunal
Federal, na sessão plenária realizada em 17 de dezembro
de 2010, por maioria, rejeitou a preliminar de prejudicialidade.
Em seguida, por maioria e nos termos do voto do Relator,
julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar
inconstitucional o art 18 da Lei Complementar 667/1991, bem
como o art. 114 da Lei Complementar 734/1993. (DA p. 7)
|
19/05/2017 |
Publicado Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 30 de novembro de 2016, referente a ADIN nº 2109079-21.2016.8.26.0000, em que é autor Prefeito do Município de Pindamonhangaba, referente ao inciso II do artigo 103, sem redução de texto, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público Estadual). Julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, V.U. (DA. pág. 9) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 12.03.020 |
13/04/2023 |
Publicado Ofício, do Supremo Tribunal Federal, contendo a Certidão de Julgamento referente à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.285, em que o Plenário, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, a fim de declarar a inconstitucionalidade da expressão "de promoção ou", constante do art. 299, § 2º, da Lei Orgânica do MPSP; revogou a cautelar com relação à expressão "e a ação civil pública" constante do art. 116, V, da Lei Orgânica do MPSP; fixou as seguintes teses de julgamento: "(i) é constitucional lei estadual que prevê procedimentos para o inquérito civil, considerando-se a competência concorrente dos Estados-membros para legislar na matéria (CF, art. 24, XI); (ii) é constitucional lei estadual que divide as atribuições entre membros do Ministério Público para atuar em inquéritos civis e ações civis públicas, não havendo violação à competência federal para legislar sobre Direito Processual, tampouco ao princípio da independência funcional; e (iii) é inconstitucional lei estadual que estabelece critério de preferência para a promoção de membros do Ministério Público, por desrespeito aos critérios constitucionais de antiguidade e merecimento estabelecidos pelo art. 129, § 4º c/c art. 93, II, CF"; e modulou os efeitos temporais da declaração de
constitucionalidade, na parte em que revogada a cautelar, preservando-se a validade dos atos praticados com base na tutela provisória deferida pelo STF até a publicação da ata deste julgamento. Tudo nos termos do voto do Relator. (D.A., pág. 2) |
21/07/2023 |
Publicado e juntado aos autos cópia do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7298, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do artigo 135, § 2º, alíneas "c" e "d", da Lei Complementar n. 734/1993, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. (D.A., pág. 1) |