27/10/1994 |
Publicado no Diário da Assembléia |
03/11/1994 |
Pauta de 1ª Sessão |
09/11/1994 |
Pauta de 5ª Sessão |
10/11/1994 |
Recebido do DOL para distribuição (1527) |
17/11/1994 |
DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
17/11/1994 |
Enviado ao Expediente das Comissões (1869) |
17/11/1994 |
Entrada na CCJ |
22/11/1994 |
44ª Sessão Extraordinária - Aprovado o requerimento de urgência |
25/11/1994 |
Presidente solicita Relator Especial |
28/11/1994 |
Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n) |
29/11/1994 |
Designado Relator Especial pela CCJ, o Deputado Roberto Bergamo |
29/11/1994 |
Enviado ao Expediente das Comissões para remessa ao Relator Especial (1969) |
29/11/1994 |
Entrada na CFO |
01/12/1994 |
Presidente solicita Relator Especial |
01/12/1994 |
Recebido do Expediente das Comissões para designação de Relator Especial (s/n) |
01/12/1994 |
Designado Relator Especial pela CFO, o Deputado Campos Machado |
01/12/1994 |
Enviado ao Gabinete do Deputado Campos Machado, Relator Especial designado (2012) |
06/12/1994 |
Recebido do Gabinete do Deputado Campos Machado, com os pareceres para conferência e publicação (s/n) |
14/12/1994 |
Enviado ao DOL para publicação dos pareceres (2203) |
14/12/1994 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (1722) |
14/12/1994 |
56ª Sessão Extraordinária - Aprovado |
14/12/1994 |
Enviado ao DOL para confecção do autógrafo (2212) |
15/12/1994 |
Publicado os pareceres: 2163/94, de Relator Especial pela CCJ, Deputado Roberto Bérgamo e 2164/94, de Relator Especial pela CFO, Deputado Campos Machado, ambos favoráveis ao PLC |
15/12/1994 |
Recebido do DOL com autógrafo para conferência e assinatura da Mesa Diretora ((1728) |
17/12/1994 |
Publicado o Autógrafo nº 22.768 |
19/12/1994 |
Enviado à Divisão de Comunicação para expedição do ofício ao Senhor Governador (2254) |
27/12/1994 |
Publicado a Lei Complementar nº 787, de 26.12.94 |
21/02/1995 |
Recebido do DOL para despacho de arquivamento junto ao Setor competente (207) |
22/02/1995 |
Enviado ao Serviço de Arquivo (209) |
30/01/2017 |
Anexado aos autos Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 15/12/2016, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com liminar deferida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente e evitar novas nomeações, até o julgamento final da ação, e Decisão do TJSP, de 16/01/2017, que suspende os efeitos da liminar anteriormente proferida, pelo prazo de 90 dias - ambas as decisões referentes aos seguintes atos normativos: Lei Complementar Estadual nº 710, de 03 de março de 1993; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 757, de 08 de julho de 1994; artigos 1º a 6º da Lei Complementar Estadual nº 787, de 26 de dezembro de 1994; expressões 'Assistente Técnico Legislativo I', 'Assistente Técnico Legislativo II', 'Assistente Técnico Legislativo III' e 'Assessor Técnico de Gabinete', do Anexo XI da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução ALESP nº 794, de 27 de abril de 1999; artigo 3º da Resolução ALESP nº 835, de 16 de dezembro de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 850, de 06 de julho de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução ALESP nº 854, de 20 de dezembro de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 891, de 26 de setembro de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução ALESP nº 894, de 21 de novembro de 2013; e o artigo 1º, inciso III da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015. |
03/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 05/07/2017, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, que trata de atos normativos da Alesp, em que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.300 e da Resolução ALESP nº 913, ambas de 31 de março de 2017, que reformulam os cargos alvo de impugnação, caracterizando a perda do objeto. (D.A., pág. 9 ). |