04/07/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 25 em 04/07/2007 |
05/07/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
06/07/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
10/07/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
11/07/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
01/08/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/08/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia. |
12/09/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
12/09/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
14/09/2007 |
Entrada na Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia |
17/12/2007 |
Distribuído: CCCT - Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
19/12/2007 |
Recebido com parecer do relator Gilson de Souza favorável, pela Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia |
19/12/2007 |
Aprovada, conclusivamente, a proposição, conforme parecer favorável do relator, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
08/02/2008 |
Publicados: Parecer nº 25/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 26/08, da CCCT- favorável à proposição. (DA p. 12) |
08/02/2008 |
Aprovado, conclusivamente, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigo 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI-favorável à proposição. ( Publicado no DA p. 13, em 08/02/08) |
08/02/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
11/02/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
12/02/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
05/03/2008 |
Recebido pelo Governador em: 05/03/2008 - prazo para sanção: 27/03/2008. |
06/03/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.454 (DA p. 27)
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06/03/2008 |
Aguardando Sanção |
04/04/2008 |
Publicada a Lei nº 12.876, de 3 de abril de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.10) |
04/04/2008 |
Convertido na Lei nº 12.876, de 3 de abril de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
28/04/2008 |
Arquive-se. |
22/04/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.015 |