04/07/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 25 em 04/07/2007 |
05/07/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
06/07/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
10/07/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
11/07/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
01/08/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/08/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia. |
12/09/2007 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
12/09/2007 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
14/09/2007 |
Entrada na Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia |
17/12/2007 |
Distribuído: CCCT - Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia, Nos termos do artigo 287, e para fins do disposto no artigo 33, inciso II, da XIII CRI. |
05/03/2008 |
Aprovada, conclusivamente, a propositura, conforme parecer do relator, favorável na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
05/03/2008 |
Recebido com parecer do relator Pedro Tobias favorável, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
11/03/2008 |
Publicados: Parecer nº 492/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 493/08, da CCCT- favorável à proposição. (DA p. 24) |
11/03/2008 |
Aprovada, a proposição, conclusivamente, em 05/03/08, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigo 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p. 24) |
11/03/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
12/03/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
13/03/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
27/03/2008 |
Recebido pelo Governador em: 27/03/2008 - prazo para sanção: 17/04/2008. |
28/03/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.554 (DA p. 20) |
28/03/2008 |
Aguardando Sanção |
24/04/2008 |
Publicada a Lei nº 12.941, de 23 de abril de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.11) |
24/04/2008 |
Convertido na Lei nº 12.941, de 23 de abril de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
25/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.012 |