22/06/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 19 em 22/06/2007 |
25/06/2007 |
Pauta de 1ª sessão. |
26/06/2007 |
Pauta de 2ª sessão. |
27/06/2007 |
Pauta de 3ª sessão. |
28/06/2007 |
Pauta de 4ª sessão. |
29/06/2007 |
Pauta de 5ª sessão. |
02/07/2007 |
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CCCT - Comissão de Cultura,Ciência e Tecnologia. |
19/03/2008 |
Aprovado o parecer do Deputado Antonio Salim Curiati, favorável |
19/03/2008 |
Recebido com parecer do relator Antonio Salim Curiati favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça |
24/03/2008 |
Entrada na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
02/04/2008 |
Distribuído: CCCT - Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, (deliberação conclusiva) - art. 31, I c.c. art. 33, II, 'c' da 'XIII CRI'. |
29/04/2008 |
Aprovada conclusivamente a propositura, na Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, conforme parecer do relator favorável, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno |
29/04/2008 |
Recebido com parecer do relator Lelis Trajano favorável, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia |
06/05/2008 |
Publicados: Parecer nº 1716/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 1717/08, da CCCT- favorável à proposição. (DA p. 39 e 40) |
06/05/2008 |
Aprovado, conclusivamente, em 29/04/08, pela Comissão de Cultura, Ciência e Tecnologia, nos termos dos artigo 31, inciso I e 33, inciso II, da XIII CRI. ( Publicado no DA p.40) |
06/05/2008 |
Pauta de Recurso 1ª sessão. |
07/05/2008 |
Pauta de Recurso 2ª sessão. |
08/05/2008 |
Pauta de Recurso 3ª sessão. |
30/05/2008 |
Recebido pelo Governador em: 30/05/2008 - prazo para sanção: 19/06/2008. |
31/05/2008 |
Publicado Autógrafo nº 27.768 (DA p. 11) |
31/05/2008 |
Aguardando Sanção |
28/06/2008 |
Publicada a Lei nº 13.096, de 27 de junho de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. (DA p.8) |
28/06/2008 |
Convertido na Lei nº 13.096, de 27 de junho de 2008, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 4º do artigo 28, da Constituição Estadual. |
04/08/2008 |
Arquive-se. |
25/09/2009 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.020 |