05/05/2007 |
Publicado no Diário da Assembléia, página 9 em 05/05/2007 |
08/05/2007 |
Publicada Retificação: "Leia-se como segue e não como constou: assinaturas e apoiamentos dos Deputados. (DA p. 17) |
07/05/2009 |
Publicado Ato nº 39/2009, da Presidência, instauração da CPI. (DA p. 12) |
08/05/2009 |
Encaminhado ao Departamento de Comissões. |
29/05/2009 |
Publicado ATO nº 58/09, da Presidência nomeando membros indicados pelos respectivos Líderes: Efetivos: Deputados Celso Giglio, Pedro Tobias, João Barbosa, José Bittencourt, Uebe Rezeck, Waldir Agnello e Gilmaci Santos e Deputadas Beth Sahão e Ana Perugini. Substitutos: Deputados José Augusto,Milton Flávio, Roberto Felício, Eli Corrêa Filho, Jorge Caruso e Roque Barbiere e Deputada Maria Lúcia Prandi. (DA p.15). |
05/06/2009 |
Publicado ATO nº 70/09, da Presidência nomeando o Deputado Milton Flávio como membro efetivo e o Deputado Celso Giglio como membro substituto. (DA p.18) |
18/06/2009 |
Publicado Ofício s/nº do Deputado Waldir Agnello comunicando sua renúncia à CPI. (DA p.28) |
19/06/2009 |
Publicado ATO nº 77/09, da Presidência nomeando o Deputado Otoniel Lima, como membro efetivo, em vaga decorrente da renúncia do Deputado Waldir Agnello. (DA p.16). |
19/06/2009 |
Publicada ATA da Reunião Especial em 09 de junho de 2009, às 15:15h, no Plenário Tiradentes.(DA p.26) |
02/03/2010 |
Publicado Suplemento de Relatório Final da CPI (DOE - Poder Legislativo). |
17/03/2010 |
Encaminhado à Secretaria Geral Parlamentar, Ofício CPI - EM 01/2010, do Deputado José Bittencourt, Presidenet da CPI, cópia anexa do Relatório Final, para ciência dos Gabinetes da 1ª e 2ª Secretarias. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1338/2010, com exemplar anexo do Relatório Final da referida CPI, ao Governador do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Protocolado junto ao Gabinete da Secretaria de Estado da Saúde, Ofício SGP nº 1339/2010, com exemplar anexo do Relatório Final da CPI, para que seja encaminhadas à Comissão de Saúde e Higiene, informações sobre todos os equipamentos de radioterapia em funcionamento no Estado de São Paulo,com a descrição das unidades de tratamento e os profissionais responsáveis por elas, bem como informações sobre os aparelhos nos quais foram identificadas inconformidades em relação às normas, e as providências adotadas pelos respectivos órgãos. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1340/2010, ao Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA - Brasília, para que sejam encaminhadas informações sobre a situação de todos os equipamentos de radioterapia em funcionamento no Estado de São Paulo, com a descrição das unidades de tratamento e os profissionais responsáveis por ela, bem como informações sobre os aprelhos nos quais foram identificados inconformidades em relação às normas e as providências adotadas pelos órgãos: assim como o funcionamento de aparelhos de radioterapia, nas cidades de Santos, Marília e Bauru, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1341/2010, à Diretora Técnica do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, para que sejam encaminhadas informações sobre a situação de todos os equipamentos de radioterapia em funcionamento no Estado de São Paulo, com a descrição das unidades de tratamento e os profissionais responsáveis por ela, bem como informações sobre os aprelhos nos quais foram identificados inconformidades em relação às normas e as providências adotadas pelos órgãos: assim como o funcionamento de aparelhos de radioterapia, nas cidades de Santos, Marília e Bauru, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1342/2010, ao Presidente da Comissão nacional de Energia Nuclear - CNEM - Rio de Janeiro, para que sejam encaminhadas informações sobre a situação de todos os equipamentos de radioterapia em funcionamento no Estado de São Paulo, com a descrição das unidades de tratamento e os profissionais responsáveis por ela, bem como informações sobre os aprelhos nos quais foram identificados inconformidades em relação às normas e as providências adotadas pelos órgãos: assim como o funcionamento de aparelhos de radioterapia, nas cidades de Santos, Marília e Bauru, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1343/2010, ao Secretário Municipal de Saúde de Bauru, para que sejam apurados fatos que perimitiram o funcionamento de aparelhos de radioterapia, naquele município, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1344/2010, ao Secretário Municipal de Saúde de Marília, para que sejam apurados fatos que perimitiram o funcionamento de aparelhos de radioterapia, naquele município, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1345/2010, ao Secretário Municipal de Saúde de Santos, para que sejam apurados fatos que perimitiram o funcionamento de aparelhos de radioterapia, naquele município, fora dos padrões estabelecidos pela ANVISA, conforme resolução RDC nº 20, 02/02/06, mesmo após constatação das irregularidades pelos respectivos órgãos, ressaltando a importância do envio da conclusão e o seu resultado para a Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1346/2010, á Defensora-Pública-Geral de São Paulo, com exemplar anexo do Relatório Final da referida CPI, enfatizando para que sejam tomadas as providências devidas quanto á observância do cumprimento do artigo 110 da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998, visto que foi constatado pela CPI o cometimento de infrações à citada norma; assim como, que sejam apuradas as denúncias apresentadas na CPI, adotando as providências cabíveis nas esferas criminal, cível e do direito do consumidor, ressaltando a importância do envio dos resultados das investigações à Comisão de Saúde e Higiene deste Poder. |
18/03/2010 |
Protocolado junto ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 1347/2010, para que sejam tomadas as providências devidas à observância do cumprimento do artigo 110 da Lei Estadual nº 10.083, de 23/09/1998, visto que foi constatado por aquela CPI o comentimento de infrações à citada norma, e que sejam apuradas as denúncias apresentadas na CPI, adotando as providências cabíveis nas esferas criminal, cível e do direito do consumidor, com envio dos resultados à Comissão de Saúde e Higiene desta Assembléia Legislativa. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1348/2010, exemplar anexo do Relatório Final da referida CPI, ao Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, para que seja tomadas providências devidas quanto à observância do que foi constatado por aquela CPI o cometimento de infrações citadas à citada norma, e que sejam apuradas as denúncias apresentadas na CPI, adotando as providências cabíveis nas esferas criminal, cível e do direito do consumidor, ressaltando a necessidade do envio dos resultados das investigações à Comissão de Saúde e Higiene desta Assembléia Legislativa. |
18/03/2010 |
Encaminhado Ofício SGP nº 1349/2010, ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com exemplar anexo do Relatório Final da referida CPI, para que sejam apuradas as denúncias apresentadas nesta CPI, adotando as providências cabíveis nas esferas criminal, cível e do direito do consumidor, ressaltando a necessidade do envio dos resultados das investigações à Comissão de Saúde e Higiene da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. |
18/03/2010 |
Protocolado junto ao Presidente do Tribunal de Justiça, Ofício SGP nº 2206/2010, encaminhando exemplar do Relatório Final da referida CPI, nos termos do artigo 18 da Lei nº 11.124, de 10 de abril de 2002. |
25/03/2010 |
Publicadas as Moções de: nº 22/10; nº 23/10; nº 24/10 e nº 25/10, propostas por esta CPI do Erro Médico. (DA p. 26 e 27) |
30/03/2010 |
Publicadas as Indicações de nº 482/2010 e 483/2010. (DA p. 21) |
16/04/2010 |
Publicado ofício S/nº, do Ministério Público do Estado de São Paulo, com manifestação relativa a este requerimento. (DA p. 9) |
16/04/2010 |
Publicado ofício nº 1230/10, da Prefeitura de Marília, com manifestação relativa a este requerimento. (DA p. 9) |
15/05/2010 |
Publicado Parecer nº 1023/10, da CSH- favorável à Moção nº 22/10. (DA p.14) |
30/06/2010 |
Publicado ofício nº 2644/10, da Secretaria de Estado da Saúde, com manifestação relativa a este requerimento. (DA p.22) |
27/08/2010 |
Publicado ofício nº 108/10, do Conselho de Medicina do Estado de São Paulo, manifestando-se com referência ao ofício SGP 1349/10. (da P. 5) |
27/09/2010 |
Tomadas as providências perconizadas no Relatório Final da CPI, ARQUIVE-SE. |
05/10/2010 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.12.011 |
04/02/2012 |
Publicado Ofício nº 589/12, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, com manifestação referente a este Requerimento. (DA p.11) |
18/08/2012 |
Publicado Ofício nº 9002/12, do CREMESP, encaminhando resposta. (DA p.7) |