Documento |
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Número Legislativo |
1721
/ 1999
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Ementa |
Indica ao Sr.Governador determinar através de decreto , a isenção de pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, durante o horário das 22:00hs às 04:00 da manhã, para os caminhões que estejam tansportando os produtos destinados à "Campanha da Laranja".
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Data de Publicação |
17/12/1999
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Henrique Pacheco
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CAMINHÃO, ISENÇÃO, LARANJA (CAMPANHA), PEDÁGIO, RODOVIA ESTADUAL, TRANSPORTE, TRANSPORTE RODOVIÁRIO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.08.024
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