Documento |
Projeto de lei
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Número Legislativo |
0457
/ 1991
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Ementa |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no Diário Oficial, de declaração de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo Secretário de Estado, Diretor, membro de Conselho de Administração, Fiscal e Curador de Sociedade de Economia mista, empresa pública, autarquia e fundação instituida ou mantida pelo poder público estadual.
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Data de Publicação |
27/06/1991
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Lucas Buzato
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CONSELHO DIRETOR, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DECLARAÇÃO DE BENS, DIRETOR, FISCAL, FUNDAÇÃO, SECRETÁRIO DE ESTADO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
27/08/1992 -
Publicados os Pareceres nºs.: 1625/92 da CCJ (favorável ao projeto - 1626/92 da C.A.P (favorável na forma do Substitutivo ao projeto 451/91 e conttrário a este) e 1627/92 de R.E. Deputado Campos Machado pela C.F.O (favorável ao projeto 451/91, na forma do Substitutivo da C.A.P, com Subemenda e contrário a este) - (DOE p.55)
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