20/08/1999 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 0008 |
23/08/1999 |
Pauta de 1ª Sessão |
27/08/1999 |
Pauta de 5ª Sessão |
01/09/1999 |
DISTRIBUIÇÃO: CCJ- Comissão de Constituição e Justiça, CSP- Comissão de Segurança Pública e CFO- Comissão de Finanças e Orçamento |
02/09/1999 |
Entrada no PC. |
02/09/1999 |
Enviado à CCJ. |
14/09/1999 |
Distribuido ao Dep. Edson Aparecido. |
15/09/1999 |
Devolvido sem parecer. À CCJ. |
28/09/1999 |
Redistribuido ao Dep. Roque Barbieri. |
05/10/1999 |
Devolvido sem parecer no PC. Enviado á CCJ. |
06/10/1999 |
Recebido sem parecer, para redistribuição. |
04/11/1999 |
Redistribuido ao Dep. Carlinhos Almeida.Enviado ao PC. |
05/11/1999 |
Recebido no PC e enviado ao Deputado. |
22/11/1999 |
Devolvido ao PC e enviado à CCJ. |
22/11/1999 |
Recebido sem parecer. |
02/12/1999 |
Redistribuido para o Dep. Edmir Chedid. |
07/02/2000 |
Recebido com parecer favorável. |
07/02/2000 |
Enviado à CCJ. |
15/02/2000 |
Vista ao Dep. Elói Pietá. |
17/02/2000 |
Enviado ao Deputado. |
02/03/2000 |
Enviado à CCJ. |
03/03/2000 |
Recebido da Vista. |
23/03/2000 |
Encaminhado à SGP, via PC, para juntada do PLC 29/99. |
23/03/2000 |
Enviado ao STAM. |
24/03/2000 |
Juntado a este o PLC 29/99, nos termos do artigo 179 da IX CRI |
28/03/2000 |
Publicado despacho de juntada (DA p. 4) |
30/03/2000 |
Recebido com juntada. |
30/03/2000 |
Devolvido com anexação feita. Enviado à CCJ. |
07/04/2000 |
Redistribuido Dep. Edmir Chedid. |
12/05/2000 |
Enviado ao Deputado. |
05/06/2000 |
Devolvido e enviado à CCJ. |
05/06/2000 |
Recebido com parecer favorável aos PLC's. |
10/04/2001 |
Aprovado o parecer do Relator. |
16/04/2001 |
Enviado à CSP. |
03/05/2001 |
Distribuído ao Deputado Celso Tanaui. |
07/05/2001 |
Enviado ao Deputado. |
21/05/2001 |
Devolvido e enviado à CPS. |
22/05/2001 |
Recebido com parecer contrário ao PLC 15/99 e favorável ao PLC 29/99. |
24/05/2001 |
Juntado pedido de relator especial. Ao PC |
24/05/2001 |
Enviado ao STAM. |
24/05/2001 |
Autora solicita designação de Relator Especial |
24/05/2001 |
Presidente solicita designação de Relator Especial |
25/05/2001 |
Publicado Requerimento da Autora solicitando designação de Relator Especial (DA p. 5) |
25/05/2001 |
Designado Relator Especial pela CSP o Deputado Jorge Caruso |
26/05/2001 |
Publicada Errada do Requerimento solicitando RE. (DA p.26) |
28/05/2001 |
Enviado ao Deputado. |
20/06/2001 |
Devolvido com parecer do RE pela CSP, favorável ao PLC na forma do substitutivo.Enviado à CFO. |
20/06/2001 |
Entrada na CFO. |
20/08/2001 |
Autor solicita designação de Relator Especial pela CFO |
30/08/2001 |
Autor solicita RE. Ao STAM. |
04/09/2001 |
Presidente solicita Relator Especial |
05/09/2001 |
Pedido de RE.À CFO. |
05/09/2001 |
Juntado pedido de Relator Especial.Ao PC. |
06/09/2001 |
Enviado ao STAM. |
15/09/2001 |
Publicado Requerimento do Deputado Jorge Caruso solicitando tramitação de regime de urgência. (DA p. 7) |
18/09/2001 |
129ª Sessão Ordinária - aprovado o requerimento de urgência |
25/09/2001 |
Designado Relator Especial pela CFO o Deputado Vaz de Lima |
25/09/2001 |
Enviado ao Deputado. |
03/10/2001 |
Devolvido com parecer de RE pela CFO,favorável ao PLC.15/99, e contrário ao PLC 29/99.Enviado ao STAM. |
05/10/2001 |
Publicados os pareceres: 1138/01, da CCJ (Favorável a este PLC e ao PLC 29/99, o qual segue apenso); 1139/01, do Relator Especial pela CSP Deputado Jorge Caruso (Favorável a este PLC, na forma de substitutivo que apresenta, contrário ao PLC 29/99); 1140/01, do Relator Especial pela CFO Deputado Vaz de Lima (Favorável a este PLC, na forma do Substitutivo sugerido pelo Relator Especial da CSP, contrário ao PLC 29/99) (DA, p.13) |
09/10/2001 |
66ª Sessão Extraordinária: Aprovado Substitutivo ao PLC 15/99; prejudicados o PLC 15/99 e o PLC 29/99. |
10/10/2001 |
Entrada na C.Redação. |
10/10/2001 |
Distrib. Dep. Célia Leão. |
10/10/2001 |
Retornou com parecer dando redação final. |
11/10/2001 |
Aprovado o parecer do relator. Ao P.C. |
12/10/2001 |
Publicado o parecer 1275/2001, da CR (D.A. pág. 13) |
15/10/2001 |
Pauta de 1(uma) Sessão (Redação) |
15/10/2001 |
Enviado ao STAM. |
07/12/2001 |
Ofício nº 9862/2001 entregue na ATL. |
08/12/2001 |
Publicado Autógrafo nº 25.110. (DA p. 17) |
22/12/2001 |
Publicada Mensagem A-nº 195/01, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este Projeto - DOE p. 05. |
02/02/2002 |
Publicada a Mensagem nº 195/01, do Poder Executivo, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PLC (DA. p. 6) |
06/02/2002 |
Distribuição: (Veto) CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. |
07/02/2002 |
Reentrada para apreciação do veto. |
15/02/2002 |
Solicitado RE. Ao STAM. |
18/02/2002 |
Presidente solicita Relator Especial |
19/02/2002 |
Pedido de RE.À CCJ. |
19/02/2002 |
Juntado pedido de RE.Ao STAM. |
19/02/2002 |
Designado Deputado Claury Alves Silva |
19/02/2002 |
Enviado ao Deputado. |
21/02/2002 |
Devolvido sem parecer de RE. Enviado ao STAM. |
23/02/2002 |
Publicado Parecer nº38/02, de RE pela CCJ, Deputado Claury Alves da Silva, favorável ao PLC, na forma do substitutivo aprovado e contrário ao veto total (DA. p. 6/7) |
27/06/2002 |
51ª Sessão Extraordinária - figurou |
12/09/2002 |
129ª Sessão Ordinária Aprovado o Projeto de Lei Complementar e Rejeitado o Veto. |
25/09/2002 |
Publicada a Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002, promulgada pela Assembléia Legislativa, nos termos do artigo 28, § 8º da Constituição do Estado. (DA p. 6) |
31/10/2002 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.03.008 . |
29/04/2005 |
Despacho do Presidente do Tribunal de Justiça defere liminar na ADIN nº 121.796-0/4-00, proposta pelo Procurador Geral de Justiça, e suspende a vigência e a eficácia da LEI COMPLEMENTAR Nº 929/02. |
19/05/2005 |
Publicado Ofício com a íntegra da decisão do Senhor Presidente do Tribunal de Justiça na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 121.796.0/4-00, concedendo liminar suspendendo, com efeito ex nunc, a vigência e a eficácia da Lei Complementar Estadual nº 929, de 24 de setembro de 2002.até o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade. (DA p. 13) |
09/08/2011 |
Publicado Ofício -COMUNICADO- DECISÃO EMENTA - "Lei Complementar nº 929, de 24 de setembro de 2002, declarada inconstitucional pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 9025247-54.2005.8.26.0000(994.05.003810-4 ou 121.796.0/4-00), com trânsito em julgado e efeitos ex nunc (não retroativos), a partir da publicação da decisão liminar, ocorrida em 15/06/2005". (DA p. 19) |