20/04/1999 |
Publicado no Diário da Assembléia, p. 0006 |
20/04/1999 |
24ª Sessão Ordinária - Aprovada a urgência |
21/04/1999 |
Publicado requerimento de urgência (DA p. 05) |
22/04/1999 |
Pauta por uma Sessão |
26/04/1999 |
DISTRIBUIÇÃO: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e CFO - Comissão de Finanças e Orçamento |
26/04/1999 |
Entrada na CCJ |
26/04/1999 |
Devolvido e encaminhado ao STAM, com juntada de pedido de RE para despacho.Designado diretamente o Dep.Jilmar Tatto pela CCJ. |
26/04/1999 |
Devolvido com parecer de RE pela CCJ, Dep. Jilmar Tatto, favorável. À CFO. |
27/04/1999 |
Recebido do Protocolo das Comissões para designação de Relator Especial pela CFO (artigo 36, §4º, da IX CRI) |
27/04/1999 |
Designado Relator Especial pela CFO o Deputado Pedro Mori |
27/04/1999 |
Devolvido ao Protocolo das Comissões para remessa ao relator designado (347) |
27/04/1999 |
Devolvido com juntada de pedido de RE.Ao STAM. |
27/04/1999 |
Devolvido com despacho do Presidente designando o Deputado Pedro Mori,RE pela CFO. Ao Deputado em mãos. |
27/04/1999 |
Devolvido, pelo RE, Deputado Pedro Mori,em mãos, com parecer favorável.Ao STAM. |
27/04/1999 |
Recebido do Protocolo das Comissões com parecer para conferência e publicação (s/nº) |
27/04/1999 |
Enviado ao DOL para publicação dos pareceres (348) |
27/04/1999 |
Recebido do DOL para inclusão na Ordem do Dia (119) |
27/04/1999 |
3ª Sessão Extraordinária - aprovado |
27/04/1999 |
Enviado ao DOL para publicação da resolução (355) |
28/04/1999 |
Publicados o Parecer nº 375/99, de Relator Especial pela CCJ, Deputado Jilmar Tatto, e o Parecer nº 376/99, de Relator Especial pela CFO, Deputado Pedro Mori, ambos favoráveis (DA p. 5) |
28/04/1999 |
Publicada a Resolução nº 794, de 27/4/99 (DA p. 1) |
18/05/1999 |
Recebido na SERVIÇO DE ARQUIVO (guia 00881/1999) |
30/01/2017 |
Anexado aos autos Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 15/12/2016, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, em que é autor Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, com liminar deferida, com efeito ex nunc, para suspender parcialmente e evitar novas nomeações, até o julgamento final da ação, e Decisão do TJSP, de 16/01/2017, que suspende os efeitos da liminar anteriormente proferida, pelo prazo de 90 dias - ambas as decisões referentes aos seguintes atos normativos: Lei Complementar Estadual nº 710, de 03 de março de 1993; artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 757, de 08 de julho de 1994; artigos 1º a 6º da Lei Complementar Estadual nº 787, de 26 de dezembro de 1994; expressões 'Assistente Técnico Legislativo I', 'Assistente Técnico Legislativo II', 'Assistente Técnico Legislativo III' e 'Assessor Técnico de Gabinete', do Anexo XI da Resolução ALESP nº 776, de 14 de outubro de 1996; artigo 2º, inciso V, da Resolução ALESP nº 794, de 27 de abril de 1999; artigo 3º da Resolução ALESP nº 835, de 16 de dezembro de 2003; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 850, de 06 de julho de 2007; artigo 1º, incisos I e III, da Resolução ALESP nº 854, de 20 de dezembro de 2007; artigo 2º, incisos III e IV, da Resolução ALESP nº 891, de 26 de setembro de 2013; artigo 1º, inciso IV, da Resolução ALESP nº 894, de 21 de novembro de 2013; e o artigo 1º, inciso III da Resolução ALESP nº 903, de 30 de abril de 2015. |
03/08/2017 |
Publicado e anexado aos autos, Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datado de 05/07/2017, referente à ADIN nº 2227194-98.2016.8.26.0000, que trata de atos normativos da Alesp, em que julga extinto o processo, sem resolução do mérito, tendo em vista a edição da Lei Complementar Estadual nº 1.300 e da Resolução ALESP nº 913, ambas de 31 de março de 2017, que reformulam os cargos alvo de impugnação, caracterizando a perda do objeto. (DA p.9) |
15/09/2017 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 14.05.001 |