Objeto |
Requer audiência da Comissão de Constituição e Justiça (art. 135, § 2º da XI CRI) pela não admissibilidade, pelo Senhor Presidente, da proposição protocolada sob nº 163941, em 02/04/2003.Projeto de Lei. Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão,no curriculo oficial da Rede de Ensino do Estado de São Paulo,da temática "História e Cultura Afro-brasileira", e dá outras providências.
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