Ementa |
Acrescenta dispositivo ao artigo 2º da Emenda Constitucional nº 7, de 6/7/77, com o objetivo de assegurar ao servidor que tiver tempo de serviço prestado antes de 13/5/67, o direito de computá-lo para efeito de aposentadoria, proporcionalmente ao número de anos de serviço a que estava sujeito, no regime anterior, para a obtenção do benefício.
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