Documento |
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Número Legislativo |
0006
/ 1977
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Ementa |
Acrescente dispositivo ao Capítulo IV da Constituição do Estado, determinando que os proventos do servidor público na inatividade sejam calculados com base nos vencimentos e vantagens percebidos, à qualquer título, no ato da aposentadoria.
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Data de Publicação |
06/04/1977
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Antônio Rodrigues Júnior
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APOSENTADORIA, BENEFÍCIO, CÁLCULO, SERVIDOR PÚBLICO, VENCIMENTO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
09/08/1977 -
Despacho. Prejudicada a proposta pelo decurso de prazo constitucional - Arquive-se (DA)
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