Documento |
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Número Legislativo |
0003
/ 1977
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Ementa |
Acrescenta ao Capítulo IV do Título II da Constituição do Estado, dispositivo permitindo aos funcionários públicos, com 5 anos de efetivo exercício, computar, para efeito de aposentadoria compulsória, a pedido e por invalidez, o tempo de serviço prestado em atividade de natureza privada regulada por lei federal.
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Data de Publicação |
25/03/1977
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Horácio Ortiz
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
APOSENTADORIA, CONTAGEM DE TEMPO, CONTAGEM RECÍPROCA, EFETIVO EXERCÍCIO, INICIATIVA PRIVADA, SERVIDOR PÚBLICO
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
24/06/1977 -
Despacho. Prejudicada a propsota por decurso do prazo constituicional - Arquive-se em 23.06.77 (DA)
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