Documento |
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Número Legislativo |
0236
/ 1998
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Ementa |
Indica ao Sr. Governador elaborar estudos no sentido de aplicar o inserto parágrafo 2º do art. 146 da Constituição Estadual, cujos critérios para a transferencia e a aplicação de recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias previstos na Lei 7862, de 1º de junho de 1992.
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Data de Publicação |
13/03/1998
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Regime |
Tramitação Ordinária
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Autor(es) |
Edmir Chedid
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Apoiador(es) |
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Indexadores |
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, FUMEST - FUNDO DE MELHORIA DAS ESTÂNCIAS
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Etapa Atual |
Arquivo
Último andamento
15/09/2017 -
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 13.08.219
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