14/06/2003 |
Publicado no Diário da Assembléia,p. 00011 |
17/06/2003 |
Pauta de 1ª Sessão |
18/06/2003 |
Publicada a(s) Emenda(s) nº(s): 01 do(a) Deputado(a) Edmir Chedid - D.A. p.14 |
25/06/2003 |
Pauta de 5ª Sessão |
01/08/2003 |
Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CAPE - Comissão de Agricultura e Pecuária. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento. |
05/08/2003 |
Entrada na CCJ. |
27/08/2003 |
Distribuído ao Dep. Vanderlei Siraque. |
24/10/2003 |
Recebido com parecer do Relator, favorável ao PL e à emenda nº 1. |
12/11/2003 |
Aprovado o parecer do Relator. |
02/12/2003 |
Distribuido ao Deputado Ricardo Castilho |
08/12/2003 |
Entrada na Comissão CAPE |
12/12/2003 |
61ª Sessão Extraordinária - aprovado o requerimento de urgência. |
13/12/2003 |
Publicado requerimento do Dep. Giba Marson, solicitando R.E. |
02/02/2004 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
02/02/2004 |
Solicitado RE.Ao STAM |
10/02/2004 |
Presidente solicita R.E. pela C.A.P.E. |
17/02/2004 |
Designado R.E., o Dep. Ricardo Castilho pela C.A.P.E. |
03/03/2004 |
Solicitada a devolução. |
05/03/2004 |
Entrada na Comissão CFO |
08/03/2004 |
Presidente solicita Relator Especial pela CFO. |
09/03/2004 |
Juntada Requisição para Relator Especial |
09/03/2004 |
Juntado pedido de R.E. |
12/03/2004 |
Designado como Relator Especial, o Deputado Arnaldo Jardim, pela comissão CFO |
23/03/2004 |
Presidente solicita devolução. |
23/03/2004 |
Comunicado Vencimento do Prazo |
25/03/2004 |
Recebido com parecer do relator especial do relator especial Arnaldo Jardim favorável ao PL e a emenda nº 01.Ao STAM., pela Comissão de Finanças e Orçamento |
30/03/2004 |
Publicados:Parecer nº 328/04, da CCJ - favorável à proposição e à emenda nº 1; Parecer nº 329/04, de RE pela CAPE, Deputado Ricardo Castilho-favorável à proposição e à emenda nº 1 e Parecer nº 330/04, de RE pela CFO, Deputado Arnaldo Jardim-favorável à proposição e à emenda nº 1. (DA p.15) |
30/03/2004 |
PRONTO PARA A ORDEM DO DIA |
01/04/2004 |
Publicado despacho: junte-se este ao PL nº 366/03, nos termos o parágrafo único do artigo 179 da XI CRI. (DA p.14) |